A Polícia Rodoviária Federal (PRF) notificou 19 condutores por dirigir sob os efeitos do álcool. Todas as infrações foram flagradas nesta sexta-feira (21), durante um comando específico de fiscalização de embriaguez ao volante, realizado na BR-407, km 126, na cidade de Senhor do Bonfim. Todos os registros ocorreram na modalidade recusa, quando o condutor prefere não soprar o bafômetro.
A corporação ressaltou que a Região Norte do estado tem sido alvo constante de fiscalizações, uma vez que os números de flagrantes de embriaguez na BR-407 chamam a atenção, sendo assim esses comandos são essenciais para proporcionar a segurança viária e evitar acidentes.
Em fevereiro, durante o primeiro dia da Operação Carnaval, por exemplo, mais de 50% dos flagrantes de todo o estado foram registrados neste local. Os resultados acendem um alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação consumo de álcool ao volante. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.
A PRF afirmou ainda que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste.
A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
A PRF recomenta que as pessoas que querem consumir bebida alcoólica pensem em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis, ônibus. “Essas pequenas condutas, além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem ainda mais segura e tranquila”, ressaltou a corporação.