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Prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 30 dias; confira como declarar

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A 30 dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 (IRPF 2023), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) lança um guia para que os contribuintes tirem as principais dúvidas a respeito da prestação de contas ao Fisco.

As perguntas foram selecionadas por meio entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia trará 31 perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicado Radioagência Nacional durante todo o mês de maio.

Nesta terça-feira (2), a Agência Brasil publicou a primeira parte do tira-dúvidas com informações sobre os documentos necessários para a declaração e os links para baixar o programa e o aplicativo do IRPF 2023. Confira.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

Antes de começar a fazer a declaração do Imposo de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Para o professor, a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração. “Ela também ajuda a dar respaldo na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pela Pré-Preenchida”. Carvalho listou qual é a documentação recomendável para que seja feita a declaração.

  • Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
  • Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
  • CPF de cada dependente ou alimentando;
  • Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
  • Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.

O professor aponta que, há, ainda, documentos necessários em algumas situações específicas e que merecem atenção:

  • Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
  • Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
  • Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
  • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
  • Documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis;
  • Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.

“Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte é não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega”, aconselha o professor.

ONDE DECLARAR

A declaração pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal.

Outra maneira é ir diretamente ao site da Receita Federal e acessar a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.

Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.

Outra opção de escolha ao contribuinte para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023 é pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Esse aplicativo encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Esta postagem foi publicada em 2 de maio de 2023 10:33

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