Bahia

Empresas estão na malha da Sefaz após omissão na Escrituração Fiscal Digital

Publicado por
Compartilhado

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) enviou para 3.775 contribuintes, via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), comunicado informando os meses em que se omitiram quanto ao envio da declaração da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Essa é a primeira etapa de malha fiscal voltada para empresas que deixaram de cumprir a obrigação de entregar a EFD entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023.

A partir do recebimento da comunicação, a empresa notificada tem o prazo de 30 dias para regularizar espontaneamente sua situação no cadastro da EFD. Caso este prazo termine sem que haja a autorregularização por parte do contribuinte, a empresa poderá ser tornada inapta, conforme estabelecido no decreto 13.780/2012, artigo 27, inciso XIX. A empresa estará sujeita ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme multa determinada pela lei 7.014/96, artigo 42, inciso XIII-A, alínea l.

Para conferir sua situação quanto à EFD, o contribuinte pode acessar o DT-e no site da Sefaz, link Inspetoria Eletrônica > DT-e / e-Fiscalização > Domicílio Tributário Eletrônico). Caso tenha dúvidas sobre a utilização, basta acessar: Inspetoria Eletrônica > DT-e / e-Fiscalização > Manual DT-e.

Declaração digita

A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.

O diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt, explica que a Escrituração Fiscal Digital é uma obrigação acessória dos contribuintes do ICMS que estão no regime de apuração denominado de “conta corrente fiscal”. “A EFD contém, entre outras informações, a memória de cálculo detalhada do imposto devido no mês e deve ser enviada via internet, mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente”.

Ele orienta aos contribuintes que receberam a comunicação que efetuem a transmissão o quanto antes. “O descumprimento dessa obrigação expõe o contribuinte a uma multa no valor de R$ 1.380 por mês que esteja omisso, além da possibilidade da inaptidão da empresa com dois ou mais meses de omissão”.

Esta postagem foi publicada em 9 de junho de 2023 18:56

Publicado por
Marcar Sefaz

Notícias recentes

Empresa do setor automotivo abriu vagas de emprego na Bahia, Minas Gerais, São Paulo e outros estados

A multinacional de engenharia e Tecnologia da informação (TI), PTC Group, com operação em mais…

3 de maio de 2024

Feira de Empregabilidade vai ofertar 150 vagas de emprego e estágio em Vitória da Conquista

No próximo dia 9 de maio, a cidade de Vitória da Conquista sediará um evento…

3 de maio de 2024

Guanambi registrou uma morte no trânsito a cada 103 horas do mês de abril

Abril foi marcado pela violência no trânsito em Guanambi, com 48 ocorrências registradas em vias…

3 de maio de 2024

PT vai oficializar pré-candidato à prefeitura de Guanambi neste sábado

O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Guanambi irá anunciar oficialmente seu pré-candidato…

2 de maio de 2024

IFS abriu concurso com 183 vagas

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) abriu, nesta terça-feira, 30…

2 de maio de 2024

Concurso de prefeitura na Bahia oferta salários de até R$ 6 mil

A Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, município localizado na Região de Xique-Xique/Barra, abriu inscrições…

2 de maio de 2024