Uma carreta que fazia o transporte irregular de 1,3 mil caixas de cigarro foi interceptada neste fim de semana pela equipe do posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) em Vitória da Conquista.
Avaliada em R$ 3,1 milhões, a carga proveniente de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e destinada a Abreu de Lima, em Pernambuco, já vinha sendo acompanhada via monitoramento eletrônico pelo fisco baiano em função do histórico de irregularidades do transportador. A equipe da Sefaz-BA constatou que não havia nota fiscal para 96% da mercadoria transportada.
No posto, foram realizadas a pesagem e a conferência física da carga. Os fiscais aferiram que, enquanto no descritivo da nota fiscal constavam apenas 50 caixas de cigarro, havia outras 1.250 caixas sendo transportadas sem nota.
Em função da gravidade da infração, além da cobrança do imposto devido de R$ 937,5 mil, houve a aplicação de multa de 100%, e o motorista foi encaminhado à unidade da Draco – Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas em Vitória da Conquista, onde foi interrogado para averiguação da origem do produto e apuração de possível crime na esfera penal.
A investigação criminal por parte da Draco é o procedimento estabelecido em casos similares pela força tarefa de combate a crimes associados ao transporte de mercadorias, que reúne, além da Sefaz-BA, o Ministério Público Estadual (MP-BA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Civil.
DE acordo com o órgão, em março, no posto fiscal de Mucuri, extremo sul do estado, a mesma empresa transportadora havia sido flagrada pela Sefaz-BA em função de irregularidade semelhante: do total de mercadoria transportada, avaliada em R$ 1,3 milhão, 90% não tinha cobertura pela nota fiscal.
O gerente de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-BA, Eraldo Santana, ressaltou que as interceptações de cargas irregulares “vêm sendo ampliadas em função do trabalho ininterrupto das equipes nos postos fiscais aliado ao uso da tecnologia, que possibilita o acompanhamento das cargas em tempo real”. Estes procedimentos, explica, “constituem importante ferramenta de combate incisivo à sonegação dos contribuintes que tentam descumprir as suas obrigações fiscais”.