Com a chegada do período de festas juninas, o Procon de Vitória da Conquista realizou, entre 2 e 7 de junho, uma série de visitas educativas, com caráter preventivo, às feiras livres da Ceasa, no Centro, e às dos bairros Alto Maron, Brasil e Patagônia, a fim de garantir que os ingredientes utilizados na preparação das comidas e bebidas típicas fossem comercializados a preços razoáveis e sem abusos.
Outras visitas, com a mesma finalidade, estão programadas para ocorrer entre os dias 14 e 16, desta vez ,em supermercados da cidade. De 19 a 21, será a vez de os fiscais fazerem o mesmo serviço em lojas de vestuário e calçados.
Para que os consumidores conquistenses – e também os visitantes que estiverem de passagem por Vitória da Conquista durante o mês de junho – possam se orientar, divulgamos os valores cobrados, em média, pelos produtos mais procurados.
Cravo da índia – R$ 80,00 kg (Ceasa) / R$ 60,00 kg (Alto Maron)
Abacaxi – entre R$ 5,00 e R$ 6,00 (Ceasa e Alto Maron)
Rapadura – entre R$ 10,00 (Alto Maron) e R$ 12,00 (Ceasa)
Laranja (dúzia) – R$ 7,00 (Ceasa e Alto Maron)
Canela – R$ 100 kg (Ceasa) / R$ 60,00 (Alto Maron)
Gengibre – R$ 8,60 (Alto Maron) R$ 15,00 kg (Ceasa)
Batata – R$ 5,00 kg (Ceasa e Alto Maron) / R$ 7,00 kg (Brasil)
Milho (dúzia) – R$ 18,00 (Ceasa) / R$ 14,00 (Patagônia, Brasil e Alto Maron)
Mandioca – R$ 6,00 kg (Ceasa)
Amendoim (litro) – R$ 3,30 (Ceasa) / R$ 5,00 (Patagônia) / R$ 4,00 (Brasil) / R$ 10,00 (Alto Maron)
Biscoito doce – R$ 22,00 kg (Patagônia e Brasil)
Biscoito avoador – R$ 22,00 kg (Patagônia e Brasil)
Ximango – R$ 22,00 kg (Patagônia e Brasil)
Tapioca – R$ 7,00 kg (Patagônia e Brasil)
Goma seca – R$ 9,00 kg (Patagônia) / R$ 10,00 kg (Brasil)
Goma fresca – R$ 7,00 kg (Patagônia) / R$ 10,00 kg (Brasil)
Outras orientações
O Procon orienta os consumidores a ficarem atentos às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, para efetuar as compras com segurança.
- Compras pela internet ou por meio de aplicativos podem ser canceladas no prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço.
- Na compra de fogos de artifício, devem ser observadas as indicações nas embalagens sobre a faixa etária recomendada para o uso, bem como o tipo e quantidade de pólvora.
- Essas informações devem estar obrigatoriamente expostas na embalagem, assim como suas características, qualidade, quantidade, manuseio e riscos. Antes de utilizar os produtos, é necessário ler atentamente as instruções. Além disso, deve-se evitar a aquisição desse tipo de produto em locais não autorizados, como portas de garagem, ou em vendedores ambulantes.
- Sobre a política de troca de produtos, os estabelecimentos comerciais têm a obrigação de informar aos consumidores sobre as condições e os prazos para isso. Em regra, as lojas não são obrigadas a trocar produtos adquiridos presencialmente por causa do tamanho do produto ou devido a arrependimento por parte do consumidor. No entanto, se o vendedor informar ao consumidor, no momento da compra, que é possível a realização de troca, independentemente da existência de defeito no produto, a loja fica obrigada a cumprir o que prometeu.
- Ao comprar ingressos para shows e eventos, o consumidor deve estar atento ao que é anunciado e ao que de fato foi cumprido pelos organizadores. Caso o evento não seja realizado, o organizador deverá devolver o valor total pago pelo consumidor. Caso a compra tenha sido feita por meio virtual, deve-se guardar todos os comprovantes da realização do pedido e da efetivação do pagamento.
- Os produtos devem ter o preço devidamente exposto. Se o consumidor, ao realizar o pagamento, for cobrado em um preço maior, a legislação garante que o consumidor exija o valor indicado na prateleira. No caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor sempre pagará o menor dentre eles.
- Em relação à forma de pagamento, os estabelecimentos comerciais podem adotar preços diferentes, a depender do instrumento utilizado na transação e do prazo de pagamento. Porém, essas condições devem ser informadas em local e em formato bem visíveis ao consumidor.
Exija a nota fiscal
O consumidor deve exigir a nota fiscal para ter seus direitos garantidos. Recomenda-se que qualquer pessoa guarde os anúncios e materiais de divulgação, como tickets, panfletos e publicações em redes sociais, para que possam servir como provas de eventuais reclamações junto ao Procon.
Em caso de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem comparecer à sede do Procon, das 8h às 17h. O serviço está localizado na praça Virgílio Ferraz, nº 83, Centro. O contato também pode ser feito pelo telefone (77) 3429-7850.