Prefeito de Riacho de Santana terá que devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos e multa de R$ 40 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia acataram termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, em razão de irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015, que, juntos, somam R$7.009.913,28. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (11) e ainda cabe recurso.

De acordo a decisão, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$3.788.334,63, com recursos pessoais, sendo o valor de R$3.657.772,08, pelo prejuízo causado ao erário em razão do pagamento – sem comprovação da prestação do serviço – e R$166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. O prefeito também foi multado em R$40 mil.

O termo de ocorrência – instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité – indicou a existência de irregularidades no pregão presencial nº 013/2015, no valor de R$2.265.600,00, que teve como objeto a locação de veículos e foi adjudicado em favor da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais”. Também foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa “Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes”.

A área técnica do TCM, constatou que a cooperativa “Transcops” não comprovou a posse de veículos suficientes para fins de garantir a realização dos contratos, visto que automóveis e caminhões apresentados somaram apenas o valor de R$85 mil, o que foi considerado insuficiente frente a variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e microônibus. Para os auditores, a conduta da empresa foi típica e caracteriza simples intermediação contratual, o que é impróprio, visto que edital do certame proíbe a sublocação integral do objeto.

Entre outras irregularidades, o documento técnico indicou a ausência de justificativa e de comprovação da compatibilidade dos preços estimados com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública; ausência da relação dos empregados para o exercício da função de motorista com a documentação exigida; não apresentação da documentação relativa à propriedade dos veículos indicados pelo contratado e da inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Empresa Sol Dourado

Já em relação à contratação da empresa “Sol Dourado”, os auditores do TCM constataram que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as assinaturas dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dotação e, só então, realizar o certame licitatório.

A análise técnica constatou a não apresentação de diversos documentos essenciais à execução do contrato, entre eles: justificativa de preço e comparação com os praticados no mercado; declaração dos licitantes dando ciência de que cumpriram plenamente os requisitos de habilitação; relação dos empregados ocupantes do cargo de motorista com toda documentação exigida; quantificação de alunos por percurso, bem como da demanda total de alunos transportados; dos critérios da idade máxima dos veículos, bem como da existência de cintos de segurança em número igual ao da lotação dos veículos contratados; e autorização do Detran para circulação dos veículos como transporte escolar.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, as pendências identificadas durante a análise do processo não giram em torno de questão tecnicamente complexa e sim de evidente negligência na condução do interesse público, traduzida simples e grave ausência de certificação nos processos de pagamentos de que os serviços foram efetivamente prestados. Ele concluiu denunciando a fragilidade do sistema de Controle Interno da Prefeitura e no acompanhamento pelo Fiscal do Contrato da execução, liquidação e pagamentos dos contratos firmados com a “Transcops” e “Sol Dourado”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, também opinou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor, bem como a imputação de ressarcimento ao gestor, com recursos próprios, do valor de R$1.920.200,91 por pagamentos sem as devidas comprovações dos serviços executados, bem como do valor de R$166.736,89, relativo ao que deixou de ser retido a título de
ISSQN e IRRF.

Tito já foi eleito e afastado do cargo após prisão

Tito tem um patrimônio declarado de R$ 3.045.000,00. Ele já foi eleito à prefeito do município anteriormente em 2008 e 2012, no entanto, teve que se afastar do cargo após ser preso preventivamente em maio de 2016, durante deflagração da “Operação Imperador”, da Polícia Federal. Ele deixou a prisão em dezembro do mesmo ano.

À época, com sua prisão, o seu vice Alan Vieira assumiu a cadeira, sendo eleito naquele mesmo ano para o atual mandato.

Durante o período em que ficou preso no Centro de Observação Penal (COP), em Salvador, Tito Eugênio foi acusado pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia de receber tratamento privilegiado na unidade prisional.

Durante a Operação Imperador da Polícia Federal, que acabou com um esquema de desvio de verba na prefeitura de Riacho de Santana, Tito Eugênio foi acusado de ser chefe da quadrilha que fraudava contratos de transporte escolar. Á época, de acordo com o delegado da Polícia Federal, Rodrigo Kolbe, Tito Eugênio abriu empresas fraudulentas, em nome de laranjas, e colocou na administração parentes ou pessoas de sua confiança, como o ex-chefe de gabinete.

Durante a Operação Imperador da Polícia Federal, que acabou com um esquema de desvio de verba na prefeitura de Riacho de Santana, Tito Eugênio foi acusado de ser chefe da quadrilha que fraudava contratos de transporte escolar. Á época, de acordo com o delegado da Polícia Federal, Rodrigo Kolbe, Tito Eugênio abriu empresas fraudulentas, em nome de laranjas, e colocou na administração parentes ou pessoas de sua confiança, como o ex-chefe de gabinete.

Em setembro de 2019, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Bom Jesus da Lapa, a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito do município de Riacho de Santana (BA), Tito Eugênio Cardoso de Castro.

Além do ex-gestor, mais quatro servidores públicos municipais foram condenados por fraudes em licitações de transporte escolar, à época.

A sentença, expedida no dia 30 de julho, condena o grupo pelo desvio de R$4.849.710,85 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2010, na gestão de Tito Castro (2009-2012).

Vale lembrar que em outra ação, julgada no dia 8 de julho de 2019, Tito Castro já havia sido condenado também pelo desvio de R$1.912.188,00 em recursos do Fundeb em 2009, totalizando um prejuízo de R$6.761.898,85 aos cofres públicos, quando somada ao outro desvio.

Em ambos os processos, os condenados recorreram da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). E por esse motivo, Tito pode concorrer as eleições municipais 2020.

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