32.1 C
Guanambi
28 C
Vitória da Conquista

Chapas para disputa das eleições escolares da rede municipal de Guanambi foram homologadas

Mais Lidas

A Secretaria de Educação de Guanambi, por meio da comissão eleitoral, publicou a homologação das chapas das eleições livres e diretas dos novos diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal de ensino. O documento está disponível na edição de quinta-feira (10) do Diário Oficial do Município.

Ao todo, foram inscritas 38 chapas, das quais, quatro foram impugnadas. Ficando 34 chapas aptas a prosseguir no processo legal da escolha dos novos diretores e vices em 30 escolas.

Do total de escolas, apenas quatro terão disputa, as demais 26 tiveram inscrição de chapa única. As escolas com duas chapas inscritas são: Escola Municipal Joaquim Dias Guimarães; Escola Municipal Senador Nilo Coelho; Escola Municipal Professora Enedina Costa de Macêdo; e Creche Municipal Adília Cardoso de Moraes.

Por questões relacionadas a prazos de recursos ou período de mandato do cargo, a Escola Municipal Anísio Cotrim Fernandes e a Escola Municipal José Neves Teixeira ficaram sem candidatos aos postos.

Segundo o Artigo 28 da Lei Municipal N° 1.529 de 28 de 2023, “não ocorrendo preenchimento de vagas para as funções de diretor e vice-diretor em alguma das unidades de ensino, a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação e o SISPUMUR, receberão no prazo estipulado em regulamento eleitoral, nomes de profissionais efetivos do magistério da rede municipal, que tenham sido aprovados no processo seletivo previsto nos artigos 2 e 4 desta Lei e escolherão dentre estes, o diretor e vice-diretor que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital de Eleição e no Regulamento Eleitoral. Parágrafo Único – Persistindo o não preenchimento de vagas conforme previsto no capítulo deste artigo, abre-se novo processo eleitoral“.

Eleições

O período de campanha, data e locais para votação não foram informados. Mas poderão votar todos os profissionais do magistério e demais servidores, lotados na rede municipal. Assim como alunos a partir do 5º ano do nível fundamental, matriculados na rede, e pais ou responsáveis legais.

De acordo com a lei, o mandato dos diretores e do vice-diretores será de dois anos, sendo permitida a reeleição em período sequenciado por mais um pleito.

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas