A Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante fiscalização de rotina, no sábado (19), prendeu um homem de 23 anos por porte ilegal de arma e drogas. Com ele foram apreendidas duas pistolas, 27 munições e mais dez quilos de maconha. A ação aconteceu na BR 116, trecho do município de Vitória da Conquista.
Os policiais federais realizavam operação de fiscalização na altura do quilômetro 830 da rodovia, quando deu ordem de parada a um ônibus de viagem. Após checagem da documentação, os agentes sentiram forte odor de maconha que vinha da bolsa de um dos passageiros.
Ao abrirem a bagagem, os PRFs encontraram os tabletes da droga, as armas de fogo e munições.
O passageiro que reside em Indaiatuba (SP) disse que foi pago para entregar o material na cidade de Milagres (BA). Ele foi preso e encaminhado à polícia judiciária em Vitória da Conquista, mesmo destino das armas, dos carregadores e da maconha apreendida.
Em continuidade às fiscalizações, visando o combate à criminalidade, neste domingo (20), a PRF prendeu outro homem, de 46 anos, que transportava 1 kg de entorpecente escondido em uma cinta, presa ao próprio corpo.
Era por volta das 14h quando os policiais abordaram um ônibus que fazia a linha São Paulo-SP/Aurora-CE. No decorrer da ação, a equipe encontrou um tablete de substância análoga à cocaína escondido em uma cinta presa ao corpo de um dos passageiros.
Segundo o homem, ele estava levando o entorpecente de São Paulo-SP para Arapiraca-AL.
Juntamente com a droga, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Vitória da Conquista para o registro do flagrante.
Porte de drogas ou tráfico de drogas?
O Brasil possui ampla lei relacionada ao transporte, distribuição ou posse de drogas ilegais. Quando a maioria das pessoas ouve o termo tráfico de drogas, vêm à mente imagens de caminhões carregados de tijolos de cocaína viajando pelo país – mas pode se dar simplesmente por transportar uma pequena quantidade de maconha.
O crime de tráfico de drogas no Brasil é definido na Lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas em seu artigo 33 e prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas dispondo que qualquer indivíduo pode ser acusado de crime doloso e preso de 5 à 15 anos.
Com relação à quantidade de drogas, não existe um padrão oficial no Brasil sobre uma quantidade X de droga que o indivíduo precisa ter em sua posse antes de ser processado por este crime. Se for encontrado drogas, dinheiro trocado no bolso, já é o suficiente para uma bela dor de cabeça para comprovar que era apenas usuário.
Esta postagem foi publicada em 21 de agosto de 2023 09:00
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