Durante uma fiscalização realizada na BR 116, na altura do km 830 no município de Vitória da Conquista, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um condutor que utilizava uma Autorização Especial de Trânsito (AET) com informações falsas.
A combinação veicular abordada possuía limite de peso bruto total combinado (PBTC) superior a 57 toneladas, só podendo circular em vias públicas mediante Autorização Especial de Trânsito (AET), concedida pelo Órgão Executivo Rodoviário com circunscrição sobre a via, neste caso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Em análise a AET apresentada pelo condutor, foi constatado que o comprimento mínimo informado no documento era de 25m, porém em medição realizada pela equipe, foi verificado que o seu real comprimento era de 20m e 30cm.
A grande divergência de 4,70m entre o comprimento real e o declarado na documentação apontam que o valor não foi inserido por equívoco pelo transportador no Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito (SIAET) do Dnit. Além disso, o comprimento real do veículo não possibilitaria a emissão de uma AET.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, sendo a AET apreendida e encaminhada à Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista juntamente com o condutor, para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Autorização Especial de Trânsito
Autorização Especial de Trânsito (AET) é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme expresso no art. 101, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB).