A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na quarta-feira (30), durante a realização da Operação Temática de Peso e Dimensões (XXVII OTEPED/BA), através de abordagem a um veículo de carga, cerca de 150 l de bebida alcoólica transportados sem nota fiscal. O flagrante foi feito no km 830 da BR 116, em Vitória da Conquista.
Durante fiscalização ao compartimento de carga do caminhão, os policiais localizaram 36 galões contendo aproximadamente 150 l de bebida semelhante à cachaça. O condutor não possuía nota fiscal do material, informando que comumente realizava o transporte dessa carga.
Diante do constatado, foi registrada ocorrência pelo crime de descaminho. O material foi apreendido e encaminhado à Receita Estadual de Vitória da Conquista.
Transporte de carga irregular
Transitar com cargas sem os devidos documentos ou com os mesmos adulterados, é passivo de multa e até sanções mais pesadas para o motorista e para a empresa responsável pela carga. O transporte de carga é regulado pela Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas e nela contém todas as diretrizes para execução desse serviço.
No caso de infração por adulteração ou falta dos documentos de porte obrigatório, que acompanham a carga e o motorista durante o todo trajeto do transporte, há penalizações. Documentos essenciais como NF-e, DANFE, MDF-e, DACTE entre outros, são solicitados pelo agente federal durante uma abordagem de fiscalização.
É importante frisar que a multa por não apresentar as documentações varia de R$ 550,00 a R$ 3.000,00 por documento. Além disso, pode haver a suspensão da empresa por transporte de documentos ilegais ou indevido.