Nesta segunda-feira (15) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização ostensiva de combate à criminalidade, na altura do Km 368 da BR 101, em Gandu, quando deram ordem de parada a um veículo GM/Corsa, emplacado no Rio de Janeiro. Durante a abordagem foram solicitados os documentos do condutor, um homem de 54 anos para uma consulta detalhada nos sistemas informatizados da PRF.
De acordo com informações dos agentes federais, em seguida, os policiais realizaram os procedimentos de fiscalização e após uma revista no carro foram encontradas cerca de 2.000 pássaros e jabutis que estavam amontoados no interior do veículo e também no porta-malas.
Os animais estavam aglomerados em pequenas caixas de papelão e caixotes. A situação degradante de aprisionamento e temperatura elevada dificultava a respiração, a mobilidade e descanso dos animais, além disso foi observado que a higienização era precária. Muitos deles foram encontrados mortos.
Entre as espécies resgatadas, está o Azulão que tem como habitat a região da caatinga e tem sido alvo constante do tráfico, sendo capturados e levados para todo o país e até para o exterior por conta de sua beleza exuberante e seu canto diferenciado.
Enquanto os policiais prestavam os primeiros cuidados aos animais, o motorista do automóvel conseguiu fugir a pé do local da abordagem. A equipe descobriu também que o motorista já é reincidente na prática criminosa de tráfico de animais e conforme apurado, ele teria capturado as aves e os jabutis no sertão da Bahia e provavelmente viajava com destino ao estado do Rio de Janeiro, onde os animais seriam comercializadas em uma feira-livre.
Os animais estavam muito debilitados e foram levados para os cuidados de profissionais do órgão ambiental Cetas de Cruz das Almas. Lá eles serão triados, alimentados e tratados por equipes de veterinários e biólogos, onde passarão por um processo de reabilitação para voltarem à liberdade.
As buscas prosseguem para localizar e prender o responsável pela captura ilegal dos animais. Ele será enquadrado nos crimes de Matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre (art. 29) e de Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais (art.32), ambos da Lei 9.605/1998 (do Meio Ambiente).
A PRF ressalta que é atuante no combate a atividades criminosas que degradam o meio ambiente. Destacam-se no contexto do estado baiano, as ações relacionadas ao tráfico de animais silvestres tanto pelo fato da Bahia apresentar uma grande diversidade da fauna brasileira como pelo fato do estado ser a principal rota entre a região Sudeste e os demais estados do Nordeste.
O que diz a lei
Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.
A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.
As penas para estes crimes ambientais são de multa de até R$ 5 mil, por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão.