A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou o Calendário Escolar 2024 da rede estadual, nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário determina 200 dias letivos e com início das aulas no 19 de fevereiro.
De acordo com a publicação, a primeira unidade prossegue até 17 de maio, correspondendo a 63 dias letivos. A segunda unidade vai de 20 de maio a 6 de setembro, totalizando 70 dias letivos. E a terceira unidade compreende o período de 9 de setembro a 13 de dezembro, o que contabiliza 67 dias letivos. Já os recessos seguirão as seguintes datas: o de Carnaval, de 8 a 14 de fevereiro; o da Semana Santa, entre 29 a 31 de março; e o junino, de 24 a 28 de junho.
A Superintendente de Políticas para a Educação Básica da SEC, Leninha Vila Nova Cavalcante, falou sobre a importância do planejamento do tempo e das ações pedagógicas nas escolas que serão desenvolvidas ao longo do ano letivo. “Em 2024, a Secretaria da Educação segue com a intencionalidade de garantir o direito de aprender do estudante, com foco na recomposição da aprendizagem. Em consonância, atuamos na ampliação da educação integral de tempo integral”, pontuou ela.
A gestora destacou ainda que a Secretaria da Educação assume o compromisso da Agenda 2030, “entendendo que o cuidado com o universo perpassa por cuidar da terra, da gente e do outro. E esse cuidado, por meio de ações concretas, vai contribuir para a melhoria da vida em si, a partir dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) que estão alinhados com as nossas práticas pedagógicas”, explicou ela.
Atualmente o governo tem o programa Educa Mais Bahia, do Mais Estudo e da Bolsa Presença, dos quais asseguram a permanência estudantil e possibilitam o fortalecimento dos clubes de ciências, de leitura e de robótica.
Ainda de acordo o ofício, o calendário pode sofre mudanças, no entanto, isso fica de reponsabilidade do aos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) apresentar nova proposta para cada município de sua circunscrição. Nesses casos, a adequação deverá considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, assim como, o calendário escolar da rede municipal.
Outra variação é que nos casos de reforma e/ou ampliação, a unidade escolar deve encaminhar ao NTE de sua circunscrição a proposta de calendário especial para análise e aprovação, devendo o Núcleo encaminhar à SEC para homologação. Será ainda facultado às escolas indígenas, quilombolas e do campo apresentarem proposta de calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades. Em todos os casos de propostas diferenciadas, o término do ano letivo não pode ultrapassar o ano civil de 2024.