A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) retificou alguns termos do seu edital de processo seletivo com 96 vagas, destinado às funções temporárias de Analista de Procuradoria (Administrativo, Calculista e Jurídico) e de Assistente de Procuradoria. O documento foi publicado na edição deste
Uma das mudanças foi a reabertura do prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrições, encerrado na quarta-feira (24). Agora, quem perdeu o prazo terá uma nova oportunidade, até o dia 31 de janeiro.
O prazo para o fim das inscrições continua até o dia 19 de fevereiro, exclusivamente pelo site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pela condução do certame.
Também foi inclusa no edital, uma mudança para tender candidatos adeptos de religiões sabatistas que, por conta de impedimento religioso, não puder realizar a prova no horário estipulado do dia 23 de março, um sábado. Quem desejar, pode solicitar atendimento especial, declarando-se como adepto. Para comprovar, é preciso encaminhar imagem digitalizada da declaração da congregação religiosa à qual pertença, por meio de sua área de acompanhamento.
Vagas
São ofertadas 26 vagas para Assistente e 70 vagas para Analistas. Além de Salvador, há oportunidades para atuação na cidade de Feira de Santana.
Os aprovados serão contratados pelo prazo determinado de até 36 (trinta e seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
A remuneração varia entre R$ 1.695,88 e R$ 4.811,96 e a jornada de trabalho para todas as funções é de 40 horas semanais.
Seleção
Os candidatos serão avaliados por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 100 questões de múltipla escolha, com assuntos de conhecimento gerais e específicos das aéreas pretendidas.
A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 24 de março, nas cidades de Salvador e Feira de Santana.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso da Procuradora Geral do Estado da Bahia.