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Vitória da Conquista

Em ocorrências distintas, PRF resgatou 22 pássaros dentro de ônibus em Vitória da Conquista

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A Policia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta quarta-feira (7) que os policiais rodoviários federais resgataram 22 aves silvestres, em trecho do município de Vitória da Conquista. Os flagrantes aconteceram na última terça-feira (06), em frente a unidade operacional do órgão.

Conforme informações dos agentes federais, a equipe realizava operação de rotina e ao abordarem três ônibus de turismo que seguiam a vários destinos do País, após iniciaram os procedimentos de fiscalização e vistoriarem os veículos, foram encontradas as aves silvestres aprisionadas e em situação de maus-tratos. Entre as espécies resgatadas estão coleirinho e trinca-ferro.

Dada às circunstâncias, foram lavrados os Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e os infratores responderão na Justiça por crime contra o meio ambiente previsto na Lei 9.605/98. Os pássaros foram encaminhados aos cuidados do órgão ambiental local (Cetas), onde receberão os primeiros cuidados para depois serem devolvidos a natureza.

Foto: Reprodução/ Polícia Rodoviária Federal

Tráfico de animais silvestre

De acordo com o Tribunal de Justiça o crime de tráfico de animais silvestres está inserido no inciso III do artigo 29 da lei, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. Além do crime de tráfico, o artigo descreve com ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres, sem permissão da autoridade competente.

A pena prevista para os crimes é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa. No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em 3 vezes.

A lei traz ainda a definição do que são os animais silvestres, conforme parágrafo 3º do mesmo artigo 29: animais que pertencem às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.

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