Por meio de uma Medida Provisória assinada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta terça-feira (6), o governo federal aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A mesma medida foi adotada no ano passado e agora foi reajustada devido ao aumento do salário mínimo.
O teto de isenção era de R$ 1.903,98, valor que se manteve de 2015 até maio de 2023, quando subiu para R$ 2.640,00. Agora, a isenção subiu para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
A pasta explicou que o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional. A MP, no entanto, já está publicada no DOU e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
De acordo com o governo, a medida isentará 15,8 milhões do Imposto de Renda e está adequada às leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal. O impacto em redução de receitas é estimado em R$ 3 bilhões para 2024.
Veja a tabela progressiva mensal já com o desconto simplificado aplicado ao salário:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |