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Polícia Civil da Bahia disponibiliza atendimento da Delegacia Virtual durante o carnaval

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A Polícia Civil da Bahia informou nesta quarta-feira (7) que durante o Carnaval 2024 a entidade contará mais uma vez com a Delegacia Virtual (Devir). A ferramenta foi desenvolvida com intuito de agilizar e aperfeiçoar os serviços de registro de ocorrência durante as festividades.

De acordo com informações do órgão, os cidadãos poderão registrar mais de 15 tipos de ocorrências em qualquer dispositivo com internet. Para ter acesso ao serviço, o cidadão precisa ter cadastro em uma conta no portal do Governo Federal.

Perdas ou extravios de documentos, furtos, roubos, violência contra a mulher e racismo estão entre as ocorrências que podem ser registradas na plataforma digital, quando não houver a necessidade de realizar exame pericial. “A Devir é uma ferramenta de grande utilidade para o folião e o turista, qualquer pessoa poderá registrar uma ocorrência, sem precisar se locomover a um posto fixo”, relatou o delegado Artur Guimarães, coordenador de Operações de Polícia Judiciária.

A novidade é que um Posto Avançado da Devir reforçará esse atendimento para quem passar pela Estação da Lapa. O equipamento, inaugurado no dia 22 de janeiro, conta também com o acompanhamento de policiais civis que irão esclarecer dúvidas e instruir o folião.

Delegacia Virtual (Devir)

Conforme informações da Agência Brasil, a ferramenta, desenvolvida para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, foi implantada inicialmente no Acre, em agosto de 2020, e, atualmente, está integrada aos sistemas estaduais de mais nove estados brasileiros – Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Criada para facilitar a gestão e o registro de procedimentos policiais em todo o Brasil, a solução permite o cadastro e a tramitação de um boletim de ocorrência (BO), desde seu registro até o fechamento ou encaminhamento como procedimento policial, em formato de Inquérito Policial (IP), Auto de Investigação de Ato Infracional (AIAI), ou mesmo registro de Auto de Prisão em Flagrante (APF), Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e Boletim Circunstanciado de Ocorrência (BOC).

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Esta postagem foi publicada em 8 de fevereiro de 2024 15:13

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