O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou nesta quinta-feira (21) que o território quilombola São Tiago do Iguape, situado no município de Cachoeira, na região do Recôncavo da Bahia, teve seu Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado pelo Incra, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o Instituto, são 1,9 mil hectares com 475 famílias beneficiadas. O território integra a baía do Iguape, localizada no rio Paraguaçu, na parte em que suas águas encontram sua foz, na baía de Todos os Santos.
Este é o primeiro RTID publicado em 2024 pelo Incra na Bahia. Trata-se de um conjunto complexo de documentos que reúne informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, socioeconômicas, ambientais, históricas, etnográficas e antropológicas. O objetivo é identificar os limites do território.
Cachoeira
Ao todo, o relatório de São Tiago do Iguape é o 47° publicado na Bahia e o terceiro em Cachoeira (BA). Atualmente, o Incra atende a todas as comunidades quilombolas do município, que foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares.
De acordo com o chefe do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas do instituto no estado, Flávio Assiz, existem 11 processos de regularização fundiária de territórios quilombolas situados em Cachoeira em andamento. O trabalho beneficia 18 comunidades.
Até a véspera da abolição da escravatura, os engenhos de açúcar do Recôncavo Baiano exploravam o trabalho escravo. Desse modo, quantitativamente, tratava-se do maior reduto nacional de ex-escravizados. “Nesse contexto estão inseridos tanto o município de Cachoeira quando o território quilombola de São Tiago do Iguape”, explica Assiz.
Etapas
Com a publicação do RTID pelo Incra, tem início a fase de notificação dos proprietários dos imóveis rurais localizados dentro do perímetro do território. A partir desse ato, os interessados têm 90 dias para contestar o relatório.
Concluída a etapa de notificação e julgamento de contestações, o Incra prepara a documentação para publicar a portaria de reconhecimento definindo os limites finais do território quilombola.
Se houver terras públicas, o instituto inicia o processo de notificação dos órgãos competentes para a arrecadação das áreas. Já para as propriedades privadas, é preciso a Presidência da República expedir decretos, autorizando o Incra a desapropriar os imóveis rurais por interesse social.
Após vistoriar e avaliar cada imóvel rural, a autarquia ingressa com ações judiciais de desapropriação. Só ao fim desses processos judiciais e tendo a posse dessas áreas, o Incra poderá expedir a titulação comunitária do território.