Durante fiscalizações na manhã desta quarta-feira, 27 de março, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma interceptação de mercadoria ilegal na BR-116, em Vitória da Conquista.
Durante a fiscalização de um ônibus de turismo, que seguia da Praia Grande, São Paulo, para Heliópolis, Bahia, agentes da PRF descobriram a presença de mercúrio, uma substância altamente tóxica e de comercialização proibida no país, escondida de forma precária no veículo.
O material foi encontrado no compartimento destinado ao repouso do motorista, disposto em sacolas comuns, sem qualquer identificação ou sinalização que indicasse seu perigo potencial.
Ao todo, foram apreendidos 55,8 quilos do metal líquido, acondicionados de forma imprópria em recipientes plásticos. A substância é conhecida por seu uso em atividades de garimpo para a extração de ouro, processo que resulta em severos danos ambientais e riscos à saúde humana, incluindo contaminação de corpos hídricos e acúmulo biológico em peixes e humanos.
O condutor do veículo afirmou desconhecer tanto a natureza quanto o destinatário final da carga, mencionando apenas que o material havia sido recebido de um serviço de transporte por aplicativo em São Paulo, destinado a uma receptora no interior da Bahia. A ausência de documentação regulamentar, tanto para o transporte quanto para a substância, e a inexistência de medidas adequadas de segurança para o manuseio do mercúrio evidenciaram a ilegalidade do ato.
A PRF acionou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) para acompanhamento e providências adicionais, recebendo confirmação sobre a ilegalidade da posse e comercialização do mercúrio, reforçando a suspeita de contrabando. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal local, que tomará as medidas legais cabíveis contra os envolvidos. As autuações foram emitidas referentes ao transporte inseguro e irregular de produto perigoso.
De acordo com a PRF, esse incidente destaca a importância das operações de fiscalização realizadas pela corporação e outros órgãos ambientais e de segurança, na prevenção de crimes ambientais e na proteção da saúde pública. Além disso, reitera a necessidade de vigilância constante nas rotas nacionais que podem ser utilizadas para o trânsito de substâncias e mercadorias ilícitas, configurando um alerta para as autoridades e para a sociedade sobre os riscos associados ao contrabando de materiais perigosos.
Esta postagem foi publicada em 27 de março de 2024 21:02
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