A Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) abriu uma seleção pública para contratação de Professor Visitante, para atuação em Programas de Pós- Graduação da UEFS, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
São ofertadas três vagas para a função temporária de Professor Visitante, classe correspondente à de Professor Adjunto – nível A, para atuação de 40 horas semanais, sob dedicação exclusiva, distribuídas por Programa/Departamento e Projeto/Linha de Pesquisa.
Do total de vagas oferecidas no processo seletivo, 30% serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem pretos e pardos. Já para pessoas com deficiência fica assegurado o percentual de 5% das vagas existentes.
Entre os requisitos para concorrer, é necessário possuir título de doutor e ou ter perfil equivalente, e ter produção científica, filosófica e/ou artística reconhecida pela comunidade acadêmica, no sentido de propiciar avanços no conhecimento correspondente.
A remuneração oferecida corresponde ao cargo de Professor Adjunto – nível A, sob dedicação exclusiva, equivalente a R$ 8.782,83, acrescido dos reajustes ocorridos no período, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente.
As inscrições devem ser realizadas no período de 11 de abril a 06 de maio de 2024, exclusivamente via internet por meio do site da Uefs, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, cujo teor das informações é de inteira responsabilidade do candidato.
O valor cobrado como taxa de inscrição é de R$ 200,00, devendo ser pago até o último dia de inscrições, via boleto bancário.
A seleção constará de avaliação curricular e de plano de trabalho, ambos realizados pela Banca Examinadora. Na hipótese de igualdade de nota final, será levado em conta o desempate baseado em quem possuir maior nota na avaliação curricular, maior nota em produção bibliográfica e técnica da avaliação curricular e maior idade.
O certame terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da sua Homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Magnífica Reitora da Uefs.