A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família. Recebem nesta terça-feira (30) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 680,90. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal alcançou 20,89 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,19 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. Sendo o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e o outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta terça-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 0. O valor deste mês foi mantido em R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 quilos.
Só pode ter acesso ao Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.