O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta quinta-feira, 2 de maio, dezoito leis concedendo títulos de capitais estaduais, estabelecendo datas comemorativas e nomeando prédios e logradouros públicos em várias cidades. As publicações foram realizadas na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3).
As propostas foram apresentadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e têm os objetivos de promover potencialidades dos municípios, chamar a atenção para datas importantes e, nos casos dos logradouros, homenagear personalidades.
Neste contexto, Vitória da Conquista foi denominada de Capital Estadual do Biscoito, em homenagem à tradição dos produtores da cidade na fabricação de produtos de diversos tipos, atividade importante para a economia local.
Já Itororó recebeu o título de Capital Estadual da Carne de Sol. O produto, originado do município, é conhecido em várias regiões do estado e a cidade é facilmente referenciada por esta razão.
Por fim, foi denominada Capital do Vinho da Chapada Diamantina, a cidade de Morro do Chapéu. O município, localizado em uma região com altitude de 1,2 mil metros, recebeu os primeiros experimentos de plantações de uva há pouco mais de uma década e o sucesso do cultivo atraiu investimentos em vinícolas na localidade.
Além disso, a legislação sanciomada prevê a realização do Festival do Vinho e reconhece o evento como uma manifestação cultural de interesse social e turístico para o município de Morro do Chapéu.
Leis sancionadas
Lei nº 14.682
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Feminicídio no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Lei nº 14.683
Dispõe sobre a outorga ao município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, o Título de Capital do Vinho da Chapada Diamantina, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Lei nº 14.684
Dispõe acerca da denominação Rodovia Waldemar Moura, à BA-160, trecho que vai do entroncamento da BR-430, localizado no Município de Malhada, até a ponte Rio das Rãs, que fica localizada também no Município de Malhada, compreendendo uma extensão de 65,7 quilômetros.
Lei nº 14.684
Dispõe acerca da denominação Rodovia Waldemar Moura, à BA-160, trecho que vai do entroncamento da BR-430, localizado no Município de Malhada*, até a ponte Rio das Rãs, que fica localizada também no Município de Malhada, compreendendo uma extensão de 65,7 quilômetros.
*o entroncamento é no município de Bom Jesus da Lapa, ao contrário da redação da Lei.
Lei nº 14.685
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Dia Estadual do Planejamento Familiar.
Lei nº 14.686
Institui o Dia Estadual da Educação Física no Estado da Bahia.
Lei nº 14.687
Institui o Dia Estadual dos Protetores dos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Lei nº 14.688
Confere ao Município de Vitória da Conquista o título de Capital Estadual do Biscoito.
Lei nº 14.689
Reconhece o município de Itororó – Bahia como a Capital Baiana da Carne de Sol.
Lei nº 14.690
Nomeia o Centro Territorial de Educação Profissionalizante do Médio Sudoeste da Bahia com o nome de Eurides Evangelista Pinto. (em Itororó)
Lei nº 14.691
Denomina “Praça Maestro Letieres dos Santos Leite”, a área externa do Museu de Arte Moderna da Bahia, onde se realiza tradicionalmente o Projeto “JAM no MAM”, em Salvador – Bahia.
Lei nº 14.692
Denomina Dom José Rodrigues de Souza, a via BA-210, que liga Sento Sé à BR-116, em Abaré – Bahia.
Lei nº 14.693
Denomina Deputada Kelly Magalhães o Complexo Poliesportivo Educacional de Barreiras – Bahia.
Lei nº 14.694
Denomina Colégio Estadual de Ensino Médio Antônio Fernando Souza Ramos a unidade escolar localizada na Travessa Bela Vista, no Município de Iramaia.
Lei nº 14.695
Denomina Rodovia José Marques da Silva, o trecho da BA-583 que liga a BR-349 à BR-135, passando pelo Distrito de Mucambo, no Município de Santa Maria da Vitória – Bahia.
Lei nº 14.696
Denomina Aeroporto José Cássio dos Santos Cardoso, o aeroporto do Município de Santana, no Estado da Bahia.
Lei nº 14.697
Dá ao trecho da rodovia BA-612, no intervalo que interliga o município de Candiba ao distrito de Mutans no município de Guanambi, com extensão de 16km, no estado da Bahia, a denominação de Rodovia Arthur da Silva Prado.
Lei nº 14.698
Dá ao trecho da Rodovia BA-938 que inicia no entroncamento com a BR-122 e interliga o Município de Pindaí ao Distrito de Guirapá, na mesma cidade, numa extensão de 16,120km, no Estado da Bahia, a denominação de Rodovia Valmir Gomes Pinheiro.