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Veículos com placas de finais 5 e 6 têm desconto no pagamento em cota única do IPVA neste mês

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Nesta segunda-feira (6) a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alertou os contribuintes sobre as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em maio. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 possuem prazos terminando neste mês.

Conforme informações da Sefaz, para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 28 e 29/5, respectivamente. Outra opção é pagar nestes mesmos prazos a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 28 e 29 de maio, respectivamente. Por fim, vence neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, também nos dias 28 e 29 de maio, respectivamente. A opção vale para os contribuintes que parcelaram o imposto.

Imagem: Reprodução/ Sefaz

Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do Portal Gov.Ba. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

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