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Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de julho

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Nesta quinta-feira (4) a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) fez alerta aos contribuintes para que fiquem atentos às datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em julho.

De acordo com informações da Sefaz-Ba, os donos de automóveis de todos os finais de placas, ou seja, de 0 a 9, possuem prazos terminando neste mês.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 30 e 31/07, respectivamente.

Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do Portal Gov.Ba. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”.

O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra opção para esses contribuintes é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas datas citadas.

Já os donos de automóveis com placas 7 e 8 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 30 e 31 de julho, respectivamente.

Também nessas datas, 30 e 31 de julho, ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta cota para placas 1 e 2, respectivamente.

No caso dos donos de automóveis com placas 1 e 2 que não parcelaram o tributo, 30 e 31 de julho também são os últimos dias para pagar a cota única do IPVA sem desconto.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

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