PRF apreendeu drogas com jovem de 18 anos em ônibus em Vitória da Conquista

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que nesta segunda-feira (22), durante uma operação de fiscalização na BR 116, em Vitória da Conquista, realizou uma importante apreensão de drogas.

De acordo com os agentes federais, em uma abordagem a um ônibus, que fazia o intinerário Belo Horizonte (MG) x Natal (RN), no km 830 da BR 116, foram encontrados 10,65 kg de maconha e 972g de crack no compartimento de bagagem.

A descoberta foi possível graças à atuação do cão policial K9 Friedel, que indicou a presença de substâncias entorpecentes em uma das malas.

Ao abrirem a bagagem, os policiais confirmaram a suspeita ao encontrarem as drogas embaladas em pequenas porções, prontas para venda.

Uma jovem de 18 anos foi identificada como a responsável pela mala. A constatação inicial é de tráfico de drogas. A detida e os entorpecentes foram encaminhados para a Polícia Civil, onde será realizada a perícia das substâncias apreendidas.

Foto: Reprodução/ Polícia Rodoviária Federal

Tráfico de drogas

Conforme o artigo 33 da Lei de Tóxicos dispõe, há uma série de condutas que configuram tráfico de drogas, além daquelas que são causadoras de aumento de pena, quais sejam, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.

O tráfico de drogas é o crime que mais gera prisões no país, especialmente em vista da abrangência da Lei 11343/2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”.

As penas previstas na referida legislação dependem de cada caso, sendo que para réus primários a penalidade será diferente em comparação aos reincidentes. Da mesma forma, há interferências no julgamento final em outros aspectos, como a quantidade de droga apreendida.

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