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Governo atualiza regras para garantir pagamentos do BPC

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Nesta sexta-feira (26) o Governo Federal informou que, mesmo com os esforços empenhados desde o início de 2023, para a busca ativa, ainda existe um grande número de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos).

Para isso, uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com o Ministério da Previdência Social e INSS determina que “os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas”.

Neste caso, os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.

O INSS vai priorizar a revisão e apuração dos indícios de irregularidades relacionados à superação de renda dos beneficiários com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e quando a renda for proveniente do titular do benefício, não dispensando a revisão e apuração dos casos em que a renda for proveniente de membro do grupo familiar.

Conforme o texto, o INSS adotará as medidas necessárias para inclusão de todas as bases de dados de regimes previdenciários disponíveis aos órgãos da Administração Pública no cruzamento que trata o caput, comunicando ao MDS acerca do incremento de novas bases.

Já o MDS adotará monitoramento contínuo das ações de revisão do BPC, implementando e mantendo bancos de dados sobre os benefícios alcançados pelas ações revisionais, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações.

Diz a portaria: “MDS e o INSS poderão indicar grupos prioritários para revisão da renda per capita familiar baseado em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidade em benefícios”.

A notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou carta. Por isso é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados.

A portaria informa que “a apuração de irregularidade ou fraude deverá ser realizada pelo INSS ou outro órgão competente, cabendo ao INSS operacionalizar o bloqueio cautelar, se for o caso”.

Mensalmente, o INSS mensalmente enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Feita a verificação de renda além do limite estabelecido em lei será suspenso o benefício.

Os pagamentos em que forem identificados indícios de irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade pelo INSS, que dará direito à ampla defesa e contraditório ao beneficiário.

Etapas

A segunda portaria estabelece que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem.

Com o objetivo de permitir que todos os beneficiários tenham condições de realizar o cadastro ou a atualização cadastral nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como nos postos de atendimento do Cadastro Único, o processo foi dividido em etapas.

A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Os beneficiários do BPC nessas cidades não passarão pelo processo de inscrição no Cadastro Único ou atualização cadastral neste momento.

O processo se inicia com o público beneficiário do BPC que não está inscrito no Cadastro Único. Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência.

Vale ressaltar que não é necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.

Os beneficiários sem inscrição no Cadastro Único também serão notificados pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pelo número de comunicação do INSS 135, pela plataforma meu INSS e por SMS da necessidade de comparecer ao CRAS ou posto de atendimento do Cadastro Único do seu município.

Caso o beneficiário e/ou responsável familiar não realize a inscrição ou atualização cadastral no prazo de 45 dias para municípios de pequeno porte (até 50 mil habitantes) e 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, o benefício será suspenso.

Os beneficiários terão ainda 30 dias para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.

A portaria conjunta especifica que “o beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício”.

A relação dos beneficiários será disponibilizada às gestões municipais e distrital para realização de ações prévias com a finalidade de mobilizar os beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou atualização no Cadastro Único e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for necessário.

Conforme o texto, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).

O beneficiário poderá solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão.

Importante destacar que a reativação do benefício implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.

Atualização Cadastral

Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e precisam fazer atualização cadastral a cada dois anos.

Os estados e municípios têm feito esforços para inclusão e atualização dessas pessoas do BPC no CadÚnico, orientando a população.

São mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), atendidos atualmente pelo BPC.

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