A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que nesta sexta-feira (26), juntamente com uma equipe da Polícia Militar da Bahia, apreendeu 50 tabletes de substância análoga à cocaína, em um total de 50 kg da substância, ao abordar um veículo no km 585 da BR 242, em Ibotirama.
De acordo com informações dos agentes federais, durante os procedimentos de fiscalização, as equipes localizaram 30 tabletes da substância ilícita em uma mala que estava no banco traseiro.
Ao aprofundar a fiscalização, ainda foi possível encontrar, em compartilhamento abaixo do assoalho do veículo, mais 20 tabletes com a mesma substância, além de três armas de fogo: uma pistola G3C Taurus Cal. 9mm, uma pistola TS9 Taurus Cal.9mm e um revólver Taurus Hunter de Cal.357.
Diante da constatação dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o condutor foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil local.
Tráfico de drogas
Conforme o artigo 33 da Lei de Tóxicos dispõe, há uma série de condutas que configuram tráfico de drogas, além daquelas que são causadoras de aumento de pena, quais sejam, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.
O tráfico de drogas é o crime que mais gera prisões no país, especialmente em vista da abrangência da Lei 11343/2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”.
As penas previstas na referida legislação dependem de cada caso, sendo que para réus primários a penalidade será diferente em comparação aos reincidentes. Da mesma forma, há interferências no julgamento final em outros aspectos, como a quantidade de droga apreendida.