No último domingo (28) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu diversos dispositivos eletrônicos transportados nos bagageiros de dois ônibus abordados no km 830 da BR 116, em Vitória da Conquista.
De acordo com informações dos agentes federais, os produtos, que vinham de São Paulo (SP), estavam dentro de caixas e malas localizadas nos bagageiros dos veículos.
Os responsáveis pelo transporte dos materiais não apresentaram a documentação fiscal dos produtos. Nas ocorrências, foi apreendido um total de 79 celulares e 45 cigarros eletrônicos.
Além do crime de descaminho, devido ao transporte ilegal de mercadoria burlando a legislação aduaneira, em uma das situações também ficou configurado o crime de contrabando, devido ao transporte dos cigarros eletrônicos, cuja a comercialização é proibida no território nacional.
Diante dos ocorridos, os materiais foram apreendidos e encaminhados à Delegacia da Receita Federal de Vitória da Conquista.
Crime de Descaminho
Previsto no art. 334 do Código Penal o crime de Descaminho (importar produtos sem o pagamento dos respectivos impostos), tem pena prevista de um a quatro anos de prisão.
Este crime representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.