33.3 C
Guanambi
24.6 C
Vitória da Conquista

Governo anuncia projetos para conceder CNH gratuita para estudantes e pessoas de baixa renda

Mais Lidas

Nesta segunda-feira, 12 de agosto, o governador da Bahia Jerônimo Rodrigues assinou um novo Projeto de Lei (PL) que cria programas de incentivo à habilitação para a população mais vulnerável socioeconomicamente.

O ato correu na Biblioteca Pública do Estado, situada nos Barris, em Salvador. Na ocasião, também foi anunciado um reajuste dos valores pagos pelo Programa Mais Futuro, voltado à permanência dos estudantes de nível superior nos seus cursos de graduação.

Denominados CNH da Gente e CNH na Escola, os programas serão geridos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).  O PL será enviado pelo chefe do executivo baiano à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), com a proposta de ampliar as oportunidades de jovens com acesso à Carteira Nacional de Habilitação.

De acordo com o governo estadual, a finalidade dos programas é a formação, qualificação e habilitação dos condutores de veículos automotores e elétricos, de forma gratuita, com enfoque à população de baixa renda e aos estudantes do Ensino Médio ou da Educação Profissional e Tecnológica, da rede pública estadual de ensino.

Para fins de qualificação da população de baixa renda, o anteprojeto de lei considera família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo e a que possua renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.

O governador Jerônimo Rodrigues lançou nesta segunda-feira (12) o programa “CNH da Gente”, que visa facilitar o acesso à carteira de habilitação para juventude de baixa renda na Bahia. A iniciativa, idealizada pelo diretor de habilitação do Detran Bahia, Max Passos, desde 2021, busca beneficiar aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Para participar do programa, os interessados devem atender a alguns critérios, como estar cadastrados no CadÚnico, comprovar renda familiar baixa e estar matriculados em escolas públicas. O programa faz parte de uma série de iniciativas do governo estadual voltadas para a juventude.

“Este é um dos momentos mais gratificantes e alegres da minha trajetória no serviço público”, afirmou Max Passos. “Ver o governador Jerônimo Rodrigues acolher um projeto tão importante para mim, que venho desenvolvendo desde 2021, é uma grande satisfação.”

Reajuste no Mais Futuro

A partir de agora, os créditos destinados aos estudantes que participam do Mais Futuro, programa do governo estadual, passarão a valer R$ 400 e R$ 800, a depender do perfil em que o estudante beneficiado esteja enquadrado.

A política pública beneficia alunos das quatro instituições estaduais de Ensino Superior – Universidade Estadual da Bahia (Uneb), Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) – em condições de vulnerabilidade socioeconômica, por meio do auxílio financeiro para a manutenção dos seus estudos.

Anteriormente, os valores dos perfis Básico (destinado a estudantes que residem nos mesmos locais onde cursam a graduação) e o Moradia (para os que moram a uma distância superior a 100 km da unidade acadêmica) eram de R$ 300 e R$ 600, respectivamente.

O Mais Futuro dispõe, ainda, do Perfil Complementar, que contempla universitários beneficiários de auxílio estabelecido por atos normativos de instituições estaduais de Ensino Superior ou de entes federativos diversos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelos perfis Básico ou Moradia. O edital 2024 do programa aponta um investimento do Governo do Estado superior a R$ 56 milhões.

O crédito ocorrerá durante oito meses do ano para o estudante beneficiário do Perfil Básico e por 12 meses do ano para o beneficiário enquadrado no Perfil Moradia. Poderá, excepcionalmente, ser acrescido o crédito de até quatro meses do ano ao estudante beneficiário do Perfil Básico, desde que comprovada situação de ameaça à sua permanência na universidade, nos termos do Inciso III do Art. 6º da Lei nº 13.458/2015, alterado pela Lei nº 14.360 de 1° de setembro de 2021.

 

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas