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Confira as datas de vencimento do IPVA no mês de agosto

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A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) informou que os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário do tributo.

De acordo com a Sefaz-Ba, os prazos que terminam em agosto são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto.

Nos dias 29 e 30 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente.

Além disso, os donos de automóveis com placas de finais 3 e 4 têm também até os dias 29 e 30 de agosto, respectivamente, para quitar por completo o IPVA, seja pagando a quinta e última parcela ou a cota única.

O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. Os demais prazos de pagamento em cota única no decorrer do ano são os seguintes: 27/9 para placas de final 5, 30/9 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 28/11 para final 9 e 29/11 para final 0.

O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Sefaz-Ba, canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Imagem: Reprodução/ Sefaz

Licenciamento completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e).

O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2024, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas.

Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixá-lo salvo no celular.

Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e.

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