Por meio de uma portaria editada na última sexta-feira, 23 de agosto, o juiz eleitoral Cidval Santos Sousa Filho, titular da 175ª Zona Eleitoral, estabeleceu a proibição da queima de fogos de artifício em eventos de cunho eleitoral nos municípios de Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras.
De acordo com o documento, a medida tem como objetivo preservar a ordem pública e minimizar os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente durante o período eleitoral, que se estende de 26 de agosto a 5 de outubro, véspera da eleição.
De acordo com a portaria, está terminantemente proibida a queima de fogos em comícios, carreatas, caminhadas e outros eventos eleitorais, tanto em vias públicas quanto em propriedades particulares.
A única exceção permitida é para comemorações da vitória após a divulgação oficial dos resultados eleitorais, que poderão ocorrer até as 22h do dia 6 de outubro de 2024, desde que previamente comunicadas à Polícia Militar.
A portaria também estipula que, caso agentes policiais flagrassem o uso de fogos de artifício em eventos políticos, o evento seria imediatamente dissolvido, com apreensão dos fogos e notificação dos responsáveis. Reincidências podem resultar em penalidades mais severas, incluindo processos criminais por propaganda irregular e crimes ambientais.
Os representantes dos partidos, coligações e federações partidárias que permitirem a queima de fogos em eventos de sua campanha são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental.
A medida considera, ainda, a proteção a pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA), idosos e outras populações vulneráveis, que podem ser afetadas negativamente pela poluição sonora causada pelos fogos de artifício. Além disso, a portaria destaca os riscos ambientais e à saúde decorrentes do uso indiscriminado de explosivos em áreas urbanas.
Já em vigor, a portaria visa garantir um processo eleitoral seguro e respeitoso, equilibrando o exercício das liberdades políticas com a preservação da ordem pública e do bem-estar coletivo da população dos municípios pertencentes à 175ª Zona Eleitoral.