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Vitória da Conquista

PRF apreendeu 160 aparelhos eletrônicos transportados ilegalmente em Vitória da Conquista

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Mais de 160 aparelhos eletrônicos foram apreendidos, pela Polícia Rodoviária Federal, durante uma abordagem, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, na última terça-feira, 10 de setembro. Os aparelhos eletrônicos estavam sendo transportados de forma ilegal.

A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina destinada a verificar o excesso de peso em veículos de carga, especificamente no km 830 da BR-116, na região de Vitória da Conquista. Ao todo, foram apreendidos 162 dispositivos eletrônicos, que estavam sendo transportados sem a devida documentação fiscal, configurando uma infração grave de descaminho.

A abordagem teve início quando os policiais rodoviários identificaram um caminhão modelo Volvo/FH 460, que chamou a atenção por apresentar danos visíveis no para-brisa. Esse detalhe motivou os agentes a aprofundarem a inspeção do veículo.

Durante a vistoria, além de verificar o estado de conservação do caminhão, os policiais notaram a presença de diversas caixas de papelão na cabine, o que levantou suspeitas. Ao abrirem essas caixas, os agentes confirmaram que elas continham uma grande quantidade de aparelhos eletrônicos, os quais estavam sendo transportados sem nenhuma nota fiscal ou documentação de origem.

O motorista do caminhão foi interrogado pelos policiais e admitiu que a carga não possuía a documentação exigida por lei. Ele também revelou que a mercadoria havia sido coletada na cidade de Guarulhos, em São Paulo, e que o destino final seria o município de Milagres, localizado no estado do Ceará.

O condutor informou ainda que estava recebendo a quantia de R$ 300 por cada caixa transportada, o que indicava que ele estava sendo remunerado para realizar o transporte ilegal dos produtos.

O caso foi encaminhado para a Polícia Federal, na cidade de Vitória da Conquista, para que sejam tomadas as providências cabíveis. O crime de descaminho, que se refere ao transporte ou comercialização de mercadorias sem o devido pagamento dos tributos, é previsto no artigo 334 do Código Penal, com pena que pode variar de multa a reclusão.

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