Carnes comercializadas em quase um terço dos municípios da Bahia são de abate clandestino

Um relatório recente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) revelou que quase um terço dos municípios da Bahia enfrenta problemas com abate clandestino de animais. O estudo, que faz parte das fiscalizações realizadas ao longo de 2024, indica que 114 cidades podem estar recebendo carne não regulamentada e, portanto, potencialmente prejudicial à saúde pública.

A prática de abate clandestino, que evita a fiscalização sanitária obrigatória, apresenta riscos significativos à saúde, uma vez que a carne não passa pelos controles e inspeções necessários.

Para combater esse problema, o Ministério Público da Bahia (MPBA) lançou, na quarta-feira, 11 de setembro, uma campanha de conscientização com o slogan “Quando o abate é clandestino, a procedência não é só duvidosa: é crime”. O lançamento coincide com o 34º aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enfatizando a importância de garantir a segurança alimentar.

De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon), promotora de Justiça Thelma Leal, o abate clandestino impede o controle sanitário adequado e o rastreamento da carne. Isso dificulta a realização de exames necessários e aumenta o risco de doenças transmissíveis, como tuberculose, cisticercose e brucelose. Estudos indicam que mais de 30 doenças podem ser transmitidas através da carne contaminada.

O relatório da Adab estima que entre 40% e 50% do abate na Bahia seja realizado de forma clandestina. Apesar de alguns avanços com a construção de novos frigoríficos privados e a desativação de matadouros públicos, ainda persiste o desafio de regularizar a atividade. A promotora Leal enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada para combater o abate clandestino, envolvendo vigilância sanitária, autoridades policiais, e a sociedade civil.

O abate clandestino não só representa uma violação das normas de saúde pública, como também pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e até cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei 8.137/199 e na Lei de Crimes Ambientais.

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