Por meio de uma portaria publicada em 12 de setembro, a 64ª Zona Eleitoral determinou a suspensão da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Guanambi e Candiba durante o período eleitoral.
A decisão, assinada pela juíza eleitoral Adriana Silveira Bastos, visa garantir a ordem pública e evitar interferências no processo eleitoral.
A proibição será válida das 20h do dia 5 de outubro até as 20h do dia 6 de outubro, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência e estabelecimentos similares.
Segundo a portaria, a medida tem como base a Lei 11.705/2008, que regula a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, e o artigo 35 do Código Eleitoral, que busca preservar a lisura e a tranquilidade das eleições.
Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos ao fechamento imediato de seus estabelecimentos, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
A Polícia Militar será a responsável pela fiscalização, garantindo o cumprimento da portaria em ambos os municípios. A medida já está em vigor desde a data de sua publicação e reforça o compromisso com a segurança e legalidade durante o período eleitoral.
Eleitorado em Guanambi
O município de Guanambi tem 66.413 eleitores aptos a votar nas eleições municipais de outubro. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representando um aumento de 4.266 votantes em relação às eleições de 2020, o que equivale a 6,86%.
As mulheres são a maioria do eleitorado local, com 35.198 (53%), enquanto os homens são 31.215 (47%