A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), obteve uma votação expressiva nas eleições municipais deste domingo, 6 de outubro. Ela conquistou 116.488 votos, correspondentes a 58,83% dos votos válidos, o que seria suficiente para vencer no primeiro turno.
O segundo colocado, Waldenor Pereira (PT), recebeu 52.987 votos (26,74%), seguido por Lúcia Rocha (MDB), com 22.107 votos (11,14%), e Dr. Marcos Adriano (PSOL), que obteve 6.517 votos (3,29%).
No entanto, devido à inelegibilidade decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os votos de Sheila foram anulados sub judice e ela ainda não foi declarada eleita.
O aviso na página do resultado oficial indica que não há requisitos suficientes para atribuição de eleitos, pois a candidata com maior votação nominal recorre da decisão sobre o registro da candidatura.
Sheila aguarda uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a inelegibilidade e ser diplomada ao final do ano, com posse prevista para janeiro. “Ser a primeira candidata a vencer uma eleição no primeiro turno em nossa cidade é motivo de orgulho. Vitória da Conquista foi às urnas para declarar que quer seguir sendo a melhor cidade da Bahia e uma das melhores do Brasil para se viver”, disse a prefeita em entrevista ao g1.
Ela também demonstrou confiança de que o TSE confirmará sua vitória: “Tenho plena confiança de que a decisão respeitará a escolha do povo.”
Nas redes sociais, Sheila postou apenas uma mensagem de agradecimento e, até a madrugada de segunda-feira, não havia feito um pronunciamento formal sobre o resultado e sua situação.
Inelegibilidade de Sheila Lemos
A impugnação, apresentada pela “Coligação a Força pra Mudar Conquista”, do candidato Waldenor (PT), baseia-se na alegação de inelegibilidade, considerando que a candidata estaria vinculada a um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, uma vez que sua mãe, Irma Lemos, havia exercido o cargo de prefeita de forma temporária no mandato anterior (2017-2020).
A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista negou o pedido, no entanto, o TRE-BA, por maioria, deu provimento ao recurso, entendendo que a candidata está inelegível com base no artigo 14, §7º da Constituição Federal, que impede a reeleição de membros de um mesmo grupo familiar para cargos do Executivo em mandatos consecutivos no mesmo município.
O tribunal considerou que, apesar de Irma Lemos ter assumido a prefeitura temporariamente, isso configurou o exercício do mandato, o que impede a candidatura de sua filha para um terceiro mandato no mesmo grupo familiar.
Irma era vice-prefeita no primeiro mandato do ex-prefeito Herzem Gusmão e chegou a assumir o cargo por alguns dias. Já Sheila foi eleita em 2020 como vice e acabou assumindo o cargo de forma definitiva com o falecimento do titular, em 2021.