Ministério Público pede multa a candidatos que fizeram derrame de santinhos em cidades da Bahia

O Ministério Público do Estado da Bahia protocolou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que realizaram a prática de derrame de santinhos em locais de votação nos municípios de Anagé e Caraíbas. A ação ocorreu na madrugada do dia 6 de outubro de 2024, data das eleições. O promotor de Justiça Eleitoral, Marco Aurélio Rubick da Silva, solicitou que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil a cada candidato mencionado nas ações.

As Nipes foram direcionadas a diversos candidatos, incluindo Anderson Lima Amorim e Rosiwaldo Alves Bispo. De acordo com o promotor, a prática de derrame de santinhos é considerada propaganda eleitoral irregular e é proibida por legislações específicas. Os artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97 definem as penalidades para essa conduta.

O promotor ressaltou que a intenção das ações é não apenas penalizar os infratores, mas também desencorajar futuras irregularidades eleitorais. O objetivo é promover um ambiente eleitoral que respeite as normas vigentes. A fiscalização do cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a integridade do processo eleitoral.

Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral havia enviado alertas a todos os partidos sobre a importância de coibir a prática de derrame de santinhos. A orientação tinha como foco a responsabilidade dos candidatos na fiscalização de suas próprias campanhas. O promotor destacou que a prática de derrame polui o ambiente e desrespeita as normas eleitorais.

Além das questões de regulamentação, o promotor também mencionou os riscos associados à prática. O derrame de santinhos pode resultar em acidentes, principalmente para pessoas idosas e com mobilidade reduzida. A atuação do Ministério Público visa garantir um processo eleitoral mais seguro e respeitoso para todos os cidadãos.

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