Entre 2010 e agosto de 2024, o Brasil recebeu 1.700.686 migrantes, incluindo residentes permanentes, temporários e fronteiriços. Além disso, 146.109 pessoas foram reconhecidas como refugiadas, enquanto outras 450.752 solicitaram o reconhecimento dessa condição.
Os dados são do Boletim das Migrações, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, na quinta-feira, 10 de outubro.
O maior fluxo migratório registrado no período foi composto por venezuelanos (500.636), haitianos (183.102) e bolivianos (110.795).
No caso dos refugiados reconhecidos, a maioria é de venezuelanos (134.089), seguidos por sírios (4.100) e cidadãos da República Democrática do Congo (1.158), sendo que entre os solicitantes de refúgio, prevalecem os venezuelanos (257.186), seguidos por cubanos (41.800) e haitianos (40.483).
O Boletim das Migrações é considerado uma ferramenta estratégica para o monitoramento das tendências migratórias e para o planejamento de políticas públicas voltadas à proteção de migrantes e refugiados no Brasil.
De acordo com informações obtidas pela Agência Gov, a atualização dos dados será feita mensalmente por meio do Observatório das Migrações (Obmigra), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério das Relações Exteriores, a Polícia Federal, o IBGE e a Universidade de Brasília.
Além das informações sobre migrantes e refugiados no Brasil, o boletim inclui dados do documento Comunidades Brasileiras no Exterior, que apontam que, em 2023, cerca de 4,9 milhões de brasileiros viviam fora do país, principalmente nos Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão.
O boletim também define que migrantes são aqueles que obtiveram autorização de residência no Brasil de forma permanente ou temporária, além de pessoas nascidas em países fronteiriços que residem em territórios vizinhos.
Já os 146.109 refugiados são indivíduos que, devido a perseguições religiosas, políticas ou violações de direitos humanos, tiveram sua situação reconhecida pelo Estado brasileiro, com base na Lei nº 9.474/1997, por meio de decisão do Comitê Nacional para Refugiados (Conare).
São mais de 450 mil pedidos de refúgio em análise que fazem parte do fluxo migratório contabilizado no país.