A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) lançou a operação “Ponto de Venda” com o intuito de fiscalizar a regularidade no uso de máquinas de cartões de crédito e débito em estabelecimentos comerciais em todo o estado.
Conhecidas pela sigla POS, que significa “point of sale” ou “terminal de ponto de venda”, essas máquinas devem estar vinculadas ao CNPJ do local onde as vendas são realizadas.
A operação mobiliza mais de 200 servidores do fisco, que irão verificar se os contribuintes estão emitindo notas fiscais e se as vendas registradas nas máquinas de cartão estão corretamente associadas ao CNPJ da própria empresa.
“O objetivo principal é combater a sonegação fiscal por contribuintes que, além de não emitirem documentos fiscais ao vender mercadorias, utilizam um POS com CNPJ de outra empresa ou de pessoa física, resultando na omissão do faturamento real”, afirmou César Furquim, diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-BA.
Ele acrescentou que, caso sejam encontrados estabelecimentos usando máquinas de POS de terceiros, a multa pode chegar a R$ 13.800 por equipamento.
Além disso, essas ocorrências poderão ser comunicadas ao Ministério Público, caracterizando crime contra a ordem tributária.
Cruzamento de dados
A Sefaz-BA tem identificado crescentemente indícios de inconsistências entre o faturamento real das empresas e os valores declarados ao fisco, através de cruzamentos de dados fiscais digitais realizados em sistemas como a Malha Fiscal Censitária e o Centro de Monitoramento Online.
A Fazenda estadual também recebe denúncias frequentes sobre empresas que não emitem notas fiscais ou que cometem outras irregularidades.
Com a operação “Ponto de Venda”, a Sefaz-BA visa complementar as informações obtidas digitalmente com fiscalização in loco, realizada diretamente nos estabelecimentos.
Furquim destacou que, ao identificar, nas verificações online, empresas que não registram vendas por meio de máquinas de cartão, o fisco considera isso um forte indício de que estão utilizando um POS de terceiros e omitindo informações sobre sua receita.
“Essa prática permite que o contribuinte pague menos impostos, gerando prejuízos para o Estado e favorecendo a concorrência desleal no comércio baiano”, concluiu.