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As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, enfrentarão a exclusão desse regime tributário a partir de 1º de janeiro. O Simples Nacional é um regime fiscal que simplifica a tributação para pequenos negócios, mas exige que as empresas estejam em conformidade com suas obrigações fiscais.

Para evitar a exclusão, os devedores têm algumas opções. Eles podem optar pelo pagamento à vista, utilizar créditos tributários disponíveis ou parcelar as dívidas em até cinco anos, incluindo juros e multas. O processo de parcelamento deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde está disponível o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso a essas plataformas requer um certificado digital ou uma conta no Portal gov.br, classificada como nível prata ou ouro. Para aqueles que discordam das dívidas e desejam contestar o Termo de Exclusão, a Receita Federal disponibiliza um canal para a apresentação de impugnações, que deve ser protocolada eletronicamente junto ao Delegado de Julgamento do órgão.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas e MEIs, somando dívidas que totalizam R$ 26,5 bilhões. Após a notificação, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para quitar as pendências ou contestar a dívida, sob pena de exclusão do regime.

As principais irregularidades que levam às notificações incluem a falta de documentos, faturamento excessivo, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas dentro do Simples Nacional. A Receita Federal realiza verificações periódicas para assegurar que as empresas cumpram os requisitos do regime. Para orientação e elaboração de um plano de recuperação, os micro e pequenos empresários podem buscar auxílio no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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