Micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 serão excluídos do regime tributário.
A exclusão passará a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano, de acordo com informações obtidas pelo portal Agência Brasil.
Os devedores têm três opções para quitar os débitos: pagamento à vista, utilização de créditos tributários para abater parte da dívida, ou parcelamento em até cinco anos, com incidência de juros e multa.
O parcelamento pode ser solicitado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário um certificado digital ou conta no Portal Gov.br, níveis prata ou ouro.
Empresas ou MEIs que discordarem dos débitos podem contestar o Termo de Exclusão diretamente ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando a defesa pela internet conforme as instruções disponíveis no site da Receita.
Notificações
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que, juntas, acumulam R$ 26,5 bilhões em dívidas com o Simples Nacional.
Após a notificação, os contribuintes têm até 30 dias para contestar ou quitar os débitos, sob risco de exclusão do regime.
As principais irregularidades apontadas pela Receita incluem falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias e atividades empresariais fora do escopo do Simples Nacional.
A Receita realiza periodicamente essa verificação e, quando identifica pendências, emite cartas informando sobre a exclusão.
Para evitar a perda do benefício, os empresários podem buscar apoio no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que oferece orientação para a regularização e recuperação dos negócios.