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Medida Provisória garante alíquota zero na importação de medicamentos por pessoas físicas

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O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira, 25 de outubro, a Medida Provisória 1271/2024, que estabelece a alíquota zero do Imposto de Importação para medicamentos importados por pessoas físicas, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS). A isenção será válida até 31 de março de 2025 e se aplica a importações que não ultrapassem o limite de US$ 10.000,00.

Além da isenção tributária, a Medida Provisória inclui ajustes formais destinados a facilitar e agilizar o processo de importação de mercadorias realizadas por empresas de comércio eletrônico dentro do RTS. A medida busca melhorar a experiência dos consumidores e desburocratizar a liberação das mercadorias importadas, proporcionando um fluxo mais eficiente.

A Receita Federal informou que a nova medida não altera a alíquota de 20% que incide sobre importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa Remessa Conforme. Essa clarificação é importante para garantir que os contribuintes estejam cientes das regras que permanecem em vigor e para evitar confusões sobre a tributação de pequenos volumes de importação.

A adoção da alíquota zero para medicamentos representa uma iniciativa do governo federal para tornar mais acessível a aquisição de produtos de saúde, especialmente em um contexto onde o acesso a medicamentos é crucial para a população. A medida pode beneficiar muitas pessoas que dependem de medicamentos importados e que podem encontrar dificuldades em adquirir esses produtos no mercado interno.

Importante destacar que as medidas anunciadas não resultam em renúncia de receitas tributárias, o que indica que o governo busca equilibrar a acessibilidade com a manutenção da arrecadação fiscal. A implementação dessas alterações promete trazer impactos positivos no setor de importações, especialmente em relação ao bem-estar da população e ao estímulo ao comércio eletrônico.

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