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Último dia para quitar o IPVA de veículos com placas final 7

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Os proprietários de veículos com placas terminadas em 7 devem atentar-se ao prazo de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que se encerra na próxima quarta-feira, 30 de outubro.

Os contribuintes têm a opção de pagar a quinta e última parcela do imposto ou optar pela quitação em cota única, que não oferece desconto. A data limite se aproxima e requer atenção para evitar complicações financeiras.

Além disso, os proprietários de veículos com placas que terminam em 8 devem se preparar, pois o prazo para a quitação do IPVA é na quinta-feira, 31 de outubro. Neste mês, também expiram os prazos de pagamento para as placas 9 e 0.

Os vencimentos da quarta parcela para esses finais estão previstos para os dias 30 e 31 de outubro, respectivamente. As datas são essenciais para que os contribuintes mantenham a regularidade de suas obrigações fiscais.

O pagamento do IPVA pode ser realizado por meio dos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), que incluem o Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob.

Para os proprietários com placas terminadas em 9 e 0, os prazos para cota única ou para a quinta e última cota são, respectivamente, 28 e 29 de novembro. A organização dos pagamentos é fundamental para evitar pendências fiscais e garantir a regularização do veículo.

O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Sefaz-Ba, na seção dedicada ao IPVA. Contribuintes podem acessar informações detalhadas pelo endereço eletrônico. Para esclarecimentos adicionais, a Secretaria disponibiliza um call center pelo número 0800 071 0071 e um canal de comunicação via e-mail, no qual é possível fazer perguntas e obter suporte.

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) destaca que a regularização do veículo vai além da quitação do IPVA. É necessário também quitar débitos referentes ao licenciamento anual e eventuais multas.

O Detran informa que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) deve ser impresso ou salvo em formato digital no aparelho celular, já que o documento não é mais enviado automaticamente ao endereço do proprietário. Para acessar o CRLV-e, os contribuintes devem visitar o site oficial.

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