Piracema já está em vigor na bacia do Rio São Francisco, entenda as restrições

Teve início no dia 1º de novembro, a Piracema na bacia do Rio São Francisco, período de defeso que proíbe a pesca até 28 de fevereiro de 2025 em rios e até 30 de março de 2025 em lagoas marginais.

A medida, regulamentada pela Portaria Ibama nº 50/2007, tem como objetivo garantir a reprodução das espécies, que se deslocam para as cabeceiras dos rios durante essa fase crucial do ciclo de vida.

A restrição à pesca na Piracema está em vigor desde os anos 1980, mas, apesar das quatro décadas de proteção, várias espécies da bacia estão sob ameaça de extinção. Entre elas, destacam-se o surubim e o pacamã, incluídos na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA) em 2022.

Para a pescadora Maria Cícera Bezerra de Lacerda, presidente da colônia de pescadores em Cabrobó (PE), a realidade da pesca no São Francisco é desanimadora. “É consenso entre os pescadores que o rio não é mais o mesmo. Sabemos, infelizmente, que o Rio está agonizando… A gente já não consegue pescar mais as mesmas quantidades e quem vive da água percebe a diferença”, relatou em reportagem do site do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF).

O impacto da redução da biodiversidade no São Francisco também é observado no Museu da Biota, em Paulo Afonso (BA). Segundo o pesquisador Ruy Albuquerque Tenório, da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), diversas espécies já entraram em extinção.

“Muitas espécies da bacia do São Francisco não serão mais identificadas porque já entraram em extinção e, consequentemente, ninguém vai encontrar mais para identificar”, destaca Tenório. O museu possui um acervo com mais de 90 espécies e 433 espécimes de peixes nativos da bacia.

Restrições e Penalidades

Durante a Piracema, é permitido apenas a pesca de subsistência para consumo, limitada a 5 quilos de espécies nativas e um exemplar adicional de outras espécies por pescador. O Ibama reforça que todas as formas de pesca comercial, transporte e armazenamento de espécies nativas estão proibidas, exceto para subsistência.

Em caso de infração, o Decreto Federal 6.514/2008 prevê multas que variam entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado.

Aos pescadores que dependem da pesca para sua subsistência, o seguro defeso é garantido. Este benefício, pago aos pescadores artesanais, auxilia na manutenção financeira das famílias durante o período de proibição.

Para mais informações, o Ibama recomenda que os pescadores locais sigam as orientações e observem as regulamentações rigorosamente para colaborar com a preservação das espécies nativas e a saúde da bacia do São Francisco.

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