A nova parcela do Pé-de-Meia para todos os públicos do programa começa a ser paga na próxima segunda-feira, 25 de novembro. O benefício será repassado até 2 de dezembro, conforme o mês de nascimento dos estudantes.
Os novos participantes do programa são os alunos do ensino médio público regular e da educação de jovens e adultos (EJA) cuja família tenha se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e possua renda per capita de até meio salário mínimo.
Em 2024, eles contarão com até cinco depósitos. O Incentivo-Enem e o Incentivo-Conclusão serão repassados, entre 20 e 27 de fevereiro de 2025, para os estudantes que forem aprovados no ano letivo e participarem dos dois dias da prova.
Confira o calendário de pagamentos completo do Pé-de-Meia neste ano.
Para receber o incentivo do Pé-de-Meia, é preciso que o estudante esteja indo às aulas com, no mínimo, 80% de frequência por mês. A regra é válida para todos os públicos.
Caso o aluno apresente assiduidade abaixo desse patamar em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga. O pagamento será normalizado se, nas próximas medições, o estudante voltar a ter frequência mensal ou média acima dos 80%.
Os participantes do programa recebem um incentivo por frequência, além de depósitos ao final de cada ano concluído com aprovação, que podem somar até R$ 9.200 por aluno. Os depósitos são feitos pelo MEC em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.
Caso o adolescente seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo ou em uma agência bancária da Caixa.
Atualmente, 443 mil contas de beneficiários ainda estão bloqueadas por falta de autorização do seu responsável legal. Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.
Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.