A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 2 de dezembro, o Decreto nº 23.478, que estabelece ponto facultativo no período de 23 a 31 de dezembro, em razão das festividades natalinas e de fim de ano.
No comunicado, a medida também foi justificada pela necessidade de planejamento e organização administrativa para o encerramento das atividades do exercício de 2024.
Além disso, o ponto facultativo é apontado como uma estratégia para gerar economia aos cofres públicos municipais, reduzindo gastos com consumo de energia elétrica, água, telefone, materiais de consumo, combustível e transporte, entre outros.
O decreto ressalta que a decisão não causará prejuízo à população, já que os serviços públicos essenciais serão mantidos, garantindo atendimento regular aos munícipes durante o período.
Comércio terá horários estendidos
O comércio de Vitória da Conquista terá horários de funcionamento diferenciados ao longo de dezembro, visando atender à crescente demanda de consumidores durante o período natalino. A programação foi divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista (Sincomércio) no inicio de novembro.
As lojas funcionarão com horários estendidos e abertura aos domingos para facilitar o acesso dos consumidores. Confira os horários:
- 2 a 6 de dezembro: segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
- 7 de dezembro (sábado): das 8h às 14h.
- 9 a 13 de dezembro: segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
- 14 de dezembro (sábado): das 8h às 17h.
- 16 a 20 de dezembro: segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.
- 15 e 22 de dezembro (domingos): das 9h às 15h.
- 21 de dezembro (sábado): das 8h às 16h.
- 23 de dezembro (segunda-feira): das 8h às 21h.
- 24 de dezembro (véspera de Natal): das 8h às 17h.
- 25 de dezembro (Natal): comércio fechado.
- 30 de dezembro: das 8h às 19h.
- 31 de dezembro: das 8h às 18h.
Os horários especiais foram definidos por um acordo entre o Sincomércio, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Vitória da Conquista e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50%, podendo ser compensadas com folgas dentro de 90 dias. O trabalho realizado nos domingos, dias 15 e 22 de dezembro, terá um adicional de 60% sobre a hora normal, com folga compensatória em até 120 dias.
O descumprimento das regras estabelecidas resultará em multa de R$ 400 por colaborador prejudicado, valor que será destinado ao trabalhador e ao sindicato da categoria.
Esses ajustes buscam atender às expectativas do comércio local e proporcionar um período de compras mais acessível para a população.