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“Taxa de Lixo” foi aprovada com tramitação relâmpago na Câmara de Guanambi

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A Câmara Municipal de Guanambi aprovou na noite desta segunda-feira, 9 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar nº 33/2024, que institui o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS).

Todos os vereadores presentes na sessão extraordinária foram favoráveis à votação. Dos 15 componentes, apenas o vereador Paulo Costa (PCdoB) não participou da votação.

De acordo com o sistema de tramitação da Casa Legislativa, o projeto, de autoria do Executivo, foi protocolado no mesmo dia,  em regime de urgência, sendo aprovado em uma sessão extraordinária iniciada às 22h, após a última sessão ordinária da atual legislatura.

Durante a votação, foi possível observar que alguns vereadores pareciam não compreender completamente o teor do projeto, o que gerou dúvidas sobre a falta de debate em torno de um tema de grande impacto na vida dos cidadãos. Críticas quanto à celeridade da tramitação também foram levantadas, uma vez que o projeto foi votado em regime de urgência​.

De acordo com o texto aprovado, o sistema abrangerá a coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos ordinários e extraordinários no município, estabelecendo o custeio por meio da TMRS. O tributo será calculado com base na área construída, localização, frequência de coleta e tipo de imóvel.

A lei também prevê isenções para imóveis isentos do IPTU e beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Cadastro Único​.

Os resíduos sólidos extraordinários, como industriais e de serviços de saúde, não serão cobertos pela TMRS, sendo sujeitos a cobrança por preço público. De acordo com o texto, a gestão integrada do sistema buscará prevenir a poluição e promover a inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis​.

Justificativa e impactos

A prefeitura informou que a criação da taxa é uma exigência da Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico. Segundo a legislação federal, a renúncia de cobrança dessa natureza pode configurar crime de responsabilidade fiscal e impedir o município de receber recursos estaduais e federais.

De acordo com a prefeitura, a taxa poderá custear parte dos mais de R$ 1 milhão gastos mensalmente com o contratado com a empresa de limpeza pública, garantindo que parte do orçamento do IPTU seja destinada a investimentos em saúde, educação e programas sociais. O valor arrecadado deve compor cerca de 40% do gasto total com o serviço.

O município ressaltou que o tributo busca tornar a coleta de resíduos mais eficiente, além de promover avanços ambientais e sociais​.

Desde de agosto deste ano, o lixo domiciliar recolhido em Guanambi deixou de ser despejado de forma inadequada no antigo lixão. Agora, todo o material é encaminhado para uma aterro sanitário, localizado no município de Caetité.

Regras de aplicação e penalidades

A TMRS será lançada anualmente ou junto ao IPTU e aplicada a imóveis residenciais, comerciais e industriais que gerem até 100 litros de resíduos sólidos por dia. Contribuintes inadimplentes estarão sujeitos a multas e juros, e a destinação inadequada de resíduos poderá gerar penalidades, incluindo multas de até R$ 500,00 em casos reincidentes​.

A lei também vincula as receitas derivadas da taxa exclusivamente às despesas com serviços de coleta e destinação de resíduos, bem como a investimentos em coleta seletiva, infraestrutura e tecnologias limpas.

Veja o texto do projeto de lei aprovado

Nota da prefeitura

A Prefeitura de Guanambi esclarece que enviou para a Câmara de Vereadores, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 33, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024, que institui o sistema municipal de Gestão Integrada Coleta, remoção, e destinação final de resíduos sólidos, conhecida como Taxa de Lixo, conforme determinação da lei 14.026/2020, de autoria do governo federal.

A renúncia da referida cobrança configura crime de responsabilidade fiscal e municípios que não aplicarem a legislação vigente correrão o risco de serem penalizados e ficarem sem receber recursos federais e estaduais. O Governo Federal atualizou o marco legal do saneamento básico através da referida lei, conhecida como o “Novo Marco do Saneamento Básico” e, dentro desta nova legislação, está prevista a cobrança do tributo.

Desta forma, se o município não estabelecer a cobrança, ficará sujeito a sanções como suspenção de repasses de verbas e penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pela proposta, o valor da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos será cobrada de acordo com a área construída, a localização, o número de vezes que a coleta é feita na rua e pelo valor por metro quadrado do imóvel. Não vai precisar pagar quem já seja isento do IPTU, com também os beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Cadastro Único.

Mesmo com a criação do tributo, como obriga a Lei Federal, a PMG seguirá subsidiando em mais de 60%, o custo dos resíduos sólidos, que custa mensalmente valor superior a R$ 1 milhão de reais.

Com essa taxa a Prefeitura poderá custear parte do custo da coleta, remoção, tratamento, bem como destinação final do lixo produzido por residências, empresas e indústrias, e o valor a ser cobrado será apenas o necessário para uma prestação de serviço ainda mais eficiente.

Mas, não é só isso. Com a taxa, sobrarão recursos do IPTU, por exemplo, para investir em Saúde, Educação e obras e programas sociais. Atualmente, grande parte do IPTU e de outras arrecadações municipais é utilizada para custear a limpeza pública e a coleta de lixo.

 

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