O governador Jerônimo Rodrigues sancionou a Lei nº 14.800, que institui o Programa Estadual de Habitação ‘Minha Casa Minha Vida – Bahia’, publicada na edição desta quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, do Diário Oficial do Estado.
Segundo o governo estadual, a medida tem como objetivo ampliar a oferta de moradias dignas e reduzir as desigualdades sociais e regionais no estado.
O projeto de lei, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) no último dia 12 de novembro, estabelece ações para atender famílias em situação de vulnerabilidade social, riscos físicos ou ambientais, moradores de habitações precárias e aqueles removidos involuntariamente devido a obras públicas ou desastres naturais.
De acordo com o texto sancionado e o decreto que regulamenta o programa, o ‘Minha Casa Minha Vida – Bahia’ visa ampliar a oferta de moradias, principalmente nas regiões com déficit habitacional, além de reduzir as desigualdades sociais e regionais e modernizar o setor habitacional com inovação tecnológica, sustentabilidade e redução de custos.
O programa também tem como objetivo a melhoria da infraestrutura e os equipamentos públicos urbanos próximos às novas unidades habitacionais, e priorizar famílias lideradas por mulheres, idosos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e pessoas em situação de rua ou com doenças graves.
Público-alvo e critérios de atendimento
O programa será destinado a famílias urbanas e rurais, com renda mensal bruta dentro dos limites estabelecidos pelas faixas do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida. A prioridade será dada a:
- Famílias em áreas de risco ou removidas involuntariamente;
- Mulheres responsáveis pelo núcleo familiar;
- Pessoas que perderam a moradia devido a desastres naturais;
- Povos e comunidades tradicionais, como quilombolas e indígenas.
O acesso ao programa estará condicionado ao cadastramento prévio ou atualização dos dados dos interessados junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), órgão responsável pela coordenação e execução do programa.
Execução e financiamento
A lei autoriza a contratação de agentes financeiros e a celebração de parcerias com entes públicos e privados. O programa prevê a construção de unidades habitacionais novas, reforma de moradias precárias, regularização fundiária e provisão de lotes urbanizados.
Os recursos para a implementação serão provenientes de orçamento do estado, além de receitas tributárias específicas, emendas parlamentares e doações de instituições e organizações nacionais e internacionais.