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Órgãos estaduais terão atendimento suspenso nos dias 23, 30 e 31 de dezembro

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Um decreto do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, publicado nesta quarta-feira, 18 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, estabeleceu alterações no expediente das repartições públicas estaduais nos dias 23, 30 e 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o decreto, as atividades nos órgãos do Poder Executivo Estadual serão suspensas nessas datas, exceto para os serviços públicos essenciais, cuja prestação não pode ser interrompida.

Para compensar a ausência nesses dias, os servidores deverão acrescentar 1 hora extra à jornada de trabalho nos dias úteis que antecedem ou sucedem as datas mencionadas.

Compensação e controle de horários

O texto determina que as chefias imediatas dos servidores e os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais serão responsáveis por garantir o cumprimento dos horários de compensação.

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) deverá expedir uma Instrução Normativa detalhando como a compensação será implementada, além de fiscalizar o registro da frequência dos servidores.

Ainda conforme o decreto, a Saeb também adotará medidas relacionadas ao transporte coletivo para o Centro Administrativo da Bahia (CAB), garantindo que o sistema funcione de forma adequada durante o período de horário prorrogado.

Serviços essenciais

Os serviços públicos considerados essenciais, como saúde, segurança pública e outros que não admitem interrupção, não serão afetados pelas mudanças estabelecidas no decreto.

O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, garantindo que os servidores e os órgãos estaduais tenham tempo hábil para se organizarem.

A medida acompanha práticas comuns em finais de ano, quando a administração pública busca ajustar o funcionamento dos serviços em razão das celebrações de Natal e Ano Novo.

Resumo

  • Datas sem expediente: 23, 30 e 31 de dezembro de 2024.
  • Compensação: Acréscimo de 1 hora diária na jornada de trabalho nos dias úteis antes ou após essas datas.
  • Serviços essenciais: Funcionamento mantido.
  • Controle: Cumprimento será supervisionado pelos chefes imediatos e órgãos responsáveis.

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