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Minha Casa, Minha Vida autorizou mais de 260 unidades habitacionais em Salvador, Alagoinhas e Carinhanha

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A Bahia foi contemplada em novas portarias do Ministério das Cidades com a liberação de empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Por meio da modalidade Entidades, foi autorizada a contratação de novas 4.375 moradias em 14 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Já no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, foi autorizada a contratação de 2.308 moradias em sete estados brasileiros

Na Bahia, as cidades de Alagoinhas, Carinhanha e Salvador foram incluídas nas medidas anunciadas nesta quarta e quinta-feira, 18 e 19 de novembro.

A portaria 1399/2024 autoriza a contratação de propostas selecionadas para a construção de moradias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades – MCMV-Entidades, modalidade voltada para famílias de baixa renda, e tem como objetivo a concessão de financiamento subsidiado por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, para a produção de unidades habitacionais urbanas.

O programa permite que as próprias entidades coordenem a execução do projeto, desde a captação dos recursos até a construção das moradias.

Nesta modalidade, foram contempladas 50 unidades habitacionais no município de Carinhana. O empreendimento será gerido pela Associação Habitacional dos Inquilinos e Pioneiros de Samambaia. Já em Salvador, o programa autorizou a construção de 48 unidades habitacionais. A proposta será realizada pela União por Moradia Popular.

Por fim, em Alagoinhas, por meio da portaria 1.414/2024, foram autorizadas 168 unidades do empreendimento Figueira 1, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas.

De acordo com as diretrizes do programa, todas as casas e apartamentos a serem construídos estarão localizados em áreas urbanas consolidadas ou em expansão, e terão acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo.

As casas térreas devem ter no mínimo 40m², e apartamentos / casas sobrepostas 41,50 m² (área útil com varanda), sendo 40m² de área principal da residência.

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