Prefeitura de Vitória da Conquista afastou servidor denunciado por importunação sexual

A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, afastou do cargo o servidor público municipal Givanildo Brito Nunes, jornalista denunciado por importunação sexual contra mulheres.

A denúncia, que foi feita pela esposa do jornalista no dia 21 de novembro de 2024, inclui provas de que ele teria gravado imagens de mulheres sem consentimento em locais públicos.

Em nota, a administração municipal informou que tomou conhecimento do caso no mês de novembro, mas, à época, o inquérito estava sob sigilo de justiça, o que impediu que qualquer providência fosse tomada.

A Prefeitura também ressaltou que, naquele momento, não havia elementos suficientes que justificassem a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o Regime Jurídico Único (RJU).

No entanto, a situação se agravou neste domingo, 29 de dezembro, quando a gestão municipal teve acesso a imagens relacionadas ao caso, as quais mostram atos de incontinência de conduta. Esses novos elementos reforçaram a gravidade das acusações e levaram à adoção de medidas mais rigorosas.

Diante disso, a Prefeitura publicou, por meio da Portaria nº 243, de 30 de dezembro de 2024, o afastamento de Givanildo do cargo por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período, conforme o Art. 160 da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011. Essa medida é provisória, enquanto se aguarda a conclusão do processo administrativo que será instaurado para apurar as acusações.

A nota também informa que, de acordo com a legislação vigente, a Corregedoria-Geral do Município (CGM) foi acionada para dar início à investigação. O processo administrativo tem como objetivo verificar a veracidade das acusações e adotar as providências cabíveis.

Confira a nota na íntegra

A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, esclarece que a denúncia de importunação sexual contra mulheres, envolvendo o jornalista e servidor público municipal, Givanildo Brito Nunes, só chegou ao conhecimento da Administração Municipal no final de novembro. No entanto, além de a denúncia ter sido anônima, os relatos davam conta de que o inquérito corria em sigilo de justiça, de modo que não havia provas ou elementos para gerar uma manifestação ou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com base no Regime Jurídico Único (RJU).

Mas, diante da divulgação, na noite desse domingo (29), de vídeos contendo imagens de atos de incontinência de conduta, a Secom protocolou pedido de abertura de investigação, conforme determinação legal, à Corregedoria-Geral do Município (CGM). O ofício solicita o cumprimento de todas as medidas cabíveis com base no Art. 45 da Lei Federal nº 9.784/1999, que prevê medidas cautelares necessárias à garantia da eficácia da instrução processual.

Tempestivamente, a Corregedoria-Geral publicou a Portaria nº 243, de 30 de dezembro de 2024, determinando o afastamento do servidor pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual período na forma do Art. 160 da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, a contar da presente data. Diante das provas apresentadas, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar a denúncia de infração que teria sido praticada pelo servidor quanto à suposta prática de atos de incontinência pública.

“O Governo Municipal jamais será conivente com ações que vão de encontro às determinações legais, sobretudo no que se refere a assédio, importunação sexual e qualquer outro tipo de violência contra a mulher. Não coadunamos com absolutamente nenhum tipo de prática ilícita, seja desse nível ou de qualquer outro, e faremos cumprir o rigor da lei. O servidor acusado deve ser ouvido no âmbito da CGM, para cumprimento do processo legal, conforme prevê a legislação”, afirmou o secretário Luiz Fernando Lima.

Secom, 30 de dezembro de 2024.

Vale ressaltar que o afastamento do servidor segue o protocolo legal, e novas informações sobre o andamento do processo devem ser divulgadas assim que as investigações forem concluídas.

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