back to top
22.3 C
Guanambi
18.5 C
Vitória da Conquista

Prefeitura de Vitória da Conquista oferta desconto para quem emitir boleto do IPTU pelas plataformas digitais

Mais Lidas

A Prefeitura de Vitória da Conquista oferta desconto para quem emitir boleto do IPTU pelas plataformas digitais, a partir dessa semana.

O contribuinte pode solicitar seus boletos pelo site da Prefeitura, na aba “Serviços Sefin Online” ou, se preferir, pelo Whatsapp da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), pelo número: (77) 98856-5247.

Verificado com o selo azul de segurança, o serviço do IPTU via Whatsapp funciona 24 horas em todos os dias da semana. Para acessar o boleto e outras opções disponíveis, o interessado pode enviar uma mensagem para o número (77) 98856-5247, no aplicativo instalado no seu celular e escolher a opção desejada.

Pela plataforma, o contribuinte poderá optar pelo pagamento em parcela única ou dividido em oito vezes. O pagamento dos boletos podem também ser feitos de maneira simples e prática, através do PIX.

Desconto da parcela única

Para incentivar o uso das ferramentas digitais, a Prefeitura está oferecendo 10% de desconto apenas para quem optar pela emissão de boleto e pagamento da parcela única do IPTU de forma digital. O desconto será dado para pagamentos feitos até o dia 10 de março.

Segundo o secretário de Finanças, Rodrigo Bulhões, a iniciativa visa reduzir ao máximo do uso de papel e implementar formas mais rápidas e eficientes de auxiliar o contribuinte. “Inclusive, a própria plataforma digital do WhatsApp, até mesmo para parcelamento, ele dá um sistema para agendar com o atendente, para não ficar esperando longas filas. O sistema já está sendo utilizado e a adesão tem sido muito boa”, afirmou Rodrigo.

Os contribuintes que possuem dívidas antigas com o município também podem utilizar o sistema para consulta e pagamento das dívidas.

Sobre o IPTU

O valor do IPTU é calculado com base em três variáveis: avaliação do imóvel na época da elaboração da planta genérica de valores, preço do metro quadrado na região e alíquota do imóvel definida por lei. Para determinar o valor estimado do imóvel, são considerados critérios como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado na região e as características da construção.

De acordo com a Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022, a alíquota do IPTU também varia de acordo com o tipo de imóvel e localização. Por exemplo, imóveis construídos têm alíquota de 1%, terrenos com muro possuem alíquota de 1,5%, imóveis sem muro em regiões mais afastadas têm alíquota de 2%, e terrenos não murados na região central têm alíquota de 3%.

Caso haja distorções nas informações sobre o imóvel, o contribuinte pode solicitar uma revisão comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e protocolando um pedido. Um fiscal será enviado para verificar se há alguma incorreção nos dados e, consequentemente, no valor cobrado

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas